sexta-feira, 3 de junho de 2011

Partido só é considerado novo até 30 dias depois do seu registro formal no TSE

O TSE decidiu ontem que um partido só pode ser considerado novo até 30 dias depois do seu registro formal.
Somente dentro desse prazo, políticos pertencentes a outros partidos e que sejam detentores de mandatos, poderão troca de legenda sem o risco de serem alcançados pela lei da infidelidade.
Essa deliberação foi emitida em resposta a uma consulta do deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP) sobre a criação de um novo partido e as possibilidades de desfiliação partidária.
CLIQUE AQUI para saber mais no portal do TSE, inclusive o texto integral do voto da relatora Nancy Andrighi.

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