Um servidor do Correio, designado para atuar no Banco Postal, conseguiu junto à Justiça do Trabalho ser enquadrado como bancário, passando a desfrutar de todos os benefícios da categoria, como salário base e jornada de trabalho de seis horas/dia.
O servidor perdeu a ação movida na 7ª Vara da Justiça do Trabalho de Goiânia e recorreu ao TRT, onde teve o seu pleito acolhido.
Com isso, a ECT foi quem apelou para o TST, E o servidor saiu vitorioso na instâncìa máxima da Justiça Trabalhista..
CLIQUE AQUI para ler a reportagem no site do TST.
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