sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Conheça a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. 


NOTA DA REDAÇÃO - Esta declaração foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948.

Transcrita do portal da UNICEF. 

Para conferir, CLIQUE AQUI.

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Henrique: "Sou um liderado de Rafael Mota"

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, afirmou, numa entrevista a Nelson Freire, no programa “Ponto de Vista”, transmitido aos domingos pela Band-RN, que, hoje, é um liderado do deputado Rafael Mota.

Frisou que não guarda mágoa dos familiares que inviabilizaram sua permanência no MDB e que, como homem de partido, defende o nome de Rafael como candidato ao Senado.

Para assistir o vídeo da entrevista CLIQUE AQUI.

Cardeal do RJ reza pela canonização do Padre Cícero

O Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta, disse rezar para que, mais cedo ou mais tarde, o padre Cícero Romão Batista, patrono de Juazeiro, no Ceará, seja canonizado (ou seja, reconhecido como santo) pela Igreja Católica. 

Em artigo intitulado "Padre Cícero, servo de Deus", publicado no portal do Vaticano, o cardeal saúda a decisão de Santa Sé de autorizar a abertura do processo de beatificação do "santo do Nordeste". E assinala: 

- Sem dúvida que um belo trabalho evangelizador é a tradição nordestina do Padre Cícero, e a Igreja reconheceu essa missão. Agora inicia o grande processo de anos que, queira Deus, chegará ao êxito de uma canonização, na intenção da qual rezamos.

CLIQUE AQUI para ler, na íntegra, o artigo de Dom Orani João Tempesta, no portal do Vaticano.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Propaganda eleitoral começa dia 26 no rádio e TV

A propaganda eleitoral no rádio e TV terá inicio na próxima sexta-feira, dia 26, prosseguindo até 28 de setembro. Em caso de 2º turno será retomada dia 7 de outubro, terminando no dia 28 do mesmo mês. 

Serão duas apresentações por dia, sendo uma pela manhã e à tarde no rádio: de 7,00 às 7,25; e das 12,00 às12,25; e, na TV, à tarde e à noite: das 13 às 13,25 e das 20 às 20,25.

Os programas de rádio serão gerados pela 96 FM, ficando a 94 FM na suplência. Na TV, a geração estará a cargo da Band, com a Tropical na suplência.

Os programas serão a seguinte ordem:

Segundas, quartas e sextas:

Candidatos a deputado estadual, candidatos a senador e candidatos ao governo do Estado.

Terças, quintas e sábados:

Candidatos à presidência da República e candidatos a deputado federal.

Datas:

No primeiro turno, a eleição será no dia 2 de outubro. O segundo, dia 30 de outubro.

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

São Gonçalo realiza seminário sobre "Saberes do Congo"

A cidade de São Gonçalo/RN é reconhecidamente um campo fértil onde se cultiva inúmeras manifestações do Patrimônio Cultural Imaterial, além de ser detentora de um rico Patrimônio Material. Dentre as inúmeras expressões culturais populares merece destaque o Grupo Congos de Combate, folguedo de origem afro-brasileira.

O grupo realizará no dia 24 de agosto de 2022 o 1º Seminário Cultural "Saberes do Congo - Memórias, Narrativas e Práticas'' no IFRN São Gonçalo. O objetivo é evidenciar e celebrar o dia municipal dos Congos, dia este instituído oficialmente no calendário de eventos pela lei nº 1960 de 10 de novembro de 2021 pela Câmara Municipal.

O encontro voltado para rede pública e privada de ensino, visa estabelecer ações educativas que reforcem a importância do grupo para construção do respeito, cidadania, compreensão da diversidade cultural, dos bens materiais e imateriais e do estudo das culturas populares em toda rede de ensino nos diversos níveis da educação. Bem como aprofundar os estudos e o compartilhamento de ideias com gestores, professores, estudantes e demais interessados, sobre as ações e projetos realizados pelo folguedo num diálogo transversal no qual evidenciará falas, experiências pedagógicas e toda uma cosmovisão que os enraíza com as influências que compõem nossa herança cultural Afro-Ameríndia, sobretudo, como os saberes e fazeres tradicionais podem ser trabalhados na escola para uma educação patrimonial.

A programação contará com Oficina, Exposição, painéis temáticos e proposição final em plenária para análise e sugestão de implementação da cultura popular no currículo Municipal.

A iniciativa do grupo conta com a parceria do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia/IFRN/Campus/SGA - Fundação Cultural Dona Militana - Secretaria de Educação, Prefeitura Municipal e Comissão Norte Rio Grandense de Folclore.

As inscrições podem ser feitas através do link https://www.sympla.com.br/i-seminario-saberes-do-congo-memorias-narrativas-e-praticas__1675641?share_id=72u7i

TEXTO E IMAGENS -DIVULGAÇÃO

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Sai em livro a história do JL. Autor: Rubens Lemos Filho

 "Juvenal Lamartine - Primeiro estádio, minha versão" - este o título do mais recente livro escrito pelo jornalista Rubens Lemos Filho.

Uma pesquisa sobre momentos marcantes do famoso estádio na história do futebol potiguar.

O lançamento já está marcado; dia 13 de setembro, às 18 horas, no Salão Azul da AABB.

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Líderes de religiões mundiais reunem-se em setembro

Com a presença do Papa Francisco, líderes de religiões mundiais e tradicionais, vão se reunir em setembro no Cazaquistão.

O encontro será aberto no dia 14, em cerimônia a ser realizada no Palácio da Paz e da Reconciliação, na capital do país, Nursultan.

Na sessão de encerramento, no dia 15, o Papa ouvirá a leitura da "Declaração Final e de Conclusão do Congresso", segundo programação divulgada pelo portal do Vaticano.

CLIQUE AQUI para acessar a reportagem completa.