quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Margot anuncia entrevista com a prefeita Rosalba
A apresentadora do Jornal do Dia na TV Ponta Negra, Margot Ferreira, informou, via twitter, que a principal entrevista do informativo nesta terça-feira, será a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini.
O jornal começa à uma e meia.
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terça-feira, 9 de janeiro de 2018
Portaria regula registro de pescador profissional artesanal
O Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 9, publica portaria do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria de Aquicultura e Pesca regulando a autorização temporária do pescador profissional artesanal.
Para acessar o texto, CLIQUE AQUI.
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Artigo de Paulo Afonso Linhares
DESARMONIA DOS PODERES
Paulo Afonso Linhares
Um dos elementos que compõem a vida social é o poder. Todavia, o que é isto? São bem simples as definições teóricas desse fenômeno extremamente complexo: o sociólogo Max Weber (1991, p.33) entende que “poder significa toda probabilidade de impor a vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”. Em conceituações mais atuais, poder é entendido como “a relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário não ocorreria”, segundo John Dahl, conceito este que parte da negação a exemplo, também, da concepção de Renato Monseff Perissinoto em texto publicado na Revista de Sociologia e Política, nº 20, 2003: “O poder de ‘A’ implica a não liberdade de ‘B’; a liberdade de ‘A’ implica o não poder de ‘B’ ”).
Para Norberto Bobbio (2000, p.221), há uma tricotomização do poder: o poder econômico; o poder ideológico; e o poder político, que traduz de modo mais nítido esse fenômeno, inclusive, por albergar a possibilidade do uso da força e da violência para ser concretizado. Quando compõe a formação do Estado, o poder político é exercido tanto de modo unitário, em que enfeixa várias funções, o que é comum nas autocracias, ou disseminado organicamente em contexto de compartição de competências funcionais - executivas, legislativas e judiciárias - por agentes distintos.
No modelo sistematizado genialmente pelo Barão de Montesquieu, o poder político do Estado se aloja de em três esferas - executivo, legislativo e judiciário -, são autônomos (jamais soberanos!), porém, devem funcionar harmonicamente, o que implica distribuição de competências, cooperação e controles mútuos, como elementos de legitimação e efetividade. Ressalte-se que cada Estado tem, na sua constituição, um desenho peculiar desses poderes-funções em que a distribuição de competências e atribuições seja balanceada, justo para evitar que um deles possa sobrepor-se aos outros.
Na prática, todavia, é quase inevitável a ocorrência de eventos que traduzem quebras da harmonia entre poderes, o que exige a atuação de mecanismos institucionais políticos-normativos capazes de impor as correções necessárias ao funcionamento normal do aparelho de Estado. É bem certo, aliás, que muitas vezes o desbalanceamento entre poderes pode residir na origem constitucional, o que é mais grave e difícil de ser superado.
A hipertrofia de um poder, caracterizada por excessivo acúmulo de competências, é um fenômeno que leva a crises institucionais que, tornadas insuperáveis pela incapacidade de atuação desses mecanismos políticos-normativos, pode desagregar toda a estrutura estatal e propiciar indesejáveis efeitos, sendo o mais grave aquele que descamba em rompimento da ordem constitucional, em especial quando o conflito se localiza no núcleo central do poder federativo, que é a União Federal. Nas unidades federadas, sobretudo naquelas de segundo grau, - os Estados-Membros e o Distrito Federal -, à míngua de decisão política o conflito entre poderes poderá ser composto pela via pretoriana, principalmente quando a solução é dada por órgão judicante de esfera federativa superior.
Com efeito, um dos conflitos entre poderes que mais ocorrem no Brasil, no âmbito dos Estados-Membros e Distrito Federal, decorre da inobservância da regra do artigo 168 da Constituição Federal, pelo Poder Executivo (“Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.”), principalmente, nesta quadra da vida político-institucional brasileira em que se tem presente uma das maiores crises fiscais da história republicana e que literalmente devastou as finanças de alguns Estados-Membros e Municípios brasileiros, a exemplo do Estado do Rio Grande do Norte.
Nos últimos quatro anos, no período que abrange o final do governo Rosalba Ciarlini e, até agora, o governo Robinson Faria, o Rio Grande do Norte, a despeito da manutenção do ritmo positivo na arrecadação tributária própria, teve perdas severas na receita do Fundo de Participação dos Estado (FPE). Isso, certamente aliado a erros de gestão nesses governos, resultou em graves desarranjos financeiros que tem impedindo ao governo Robinson Faria e cumprir o básico do mais básico na gestão administrativa estadual nas áreas da educação, saúde, segurança, além de outras, inclusive, com a inadimplência tocante às remunerações de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, com atrasos que já beiram três meses. Ainda, ressalte-se que o Executivo estadual, a partir de 2012, passou literalmente a ‘torrar’ o patrimônio do Fundo Financeiro do regime próprio de previdência dos servidores estaduais geridos por sua autarquia, o IPERN, em valores que ultrapassam os 800 milhões de reais, no pagamento de folhas de seus servidores.
Curiosamente, o governo do Rio Grande do Norte manteve, até meados do segundo trimestre de 2017, manteve as entregas do recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no prazo e na forma duodecimal previstos no citado artigo 168, da Constituição. Por haver razoável acúmulo de sobras financeiras do exercício financeiro anterior(2016) no Judiciário, Legislativo e Ministério Público, o Executivo resolveu não fazer os repasses duodecimais a partir de abril de 2017, já que esses recursos deveriam retornar ao caixa do Tesouro estadual ou ser objeto de compensação nas parcelas do exercício seguinte.
Em 2017, o orçamento do Estado do Rio Grande do Norte foi estimado em R$ 12 bilhões e 320 milhões. A frustração de receitas, sobretudo, aquelas oriundas do Fundo de Participação dos Estados ultrapassou os R$ 400 milhões. Segundo o Portal da Transparência, houve um fluxo de recursos do Poder Executivo para o Poder Judiciário (R$ 608.804.951,55), Poder Legislativo (R$ 273.565.170,10), Ministério Público (R$ 254.886.589,04), Tribunal de Contas (R$ 60.348.211,39) e Defensoria Pública (R$ 20.726.641,22), num total de R$. 1.218.331.563,30, o equivalente a mais de 10% do orçamento de 2017!
Apesar disso, o Executivo potiguar resolveu fazer uma “compensação” a seu modo, das sobras financeiras dos repasses duodecimais de 2016. Como reza dito popular, “aí é que o bicho pega”! Ora, atraso de remunerações de servidores ativos, inativos e pensionistas, na esfera do Governo estadual, mesmo o chorado dinheirinho do “velhinhos sem saúde e viúvas sem porvir”, pouco importou até agora.
O não repasse dessas parcelas duodecimais aos Poderes e órgãos autônomos, contudo, tem causado enormes abalos institucionais, sobretudo, com a ‘judicialização’ pelo Ministério Público de demanda (um mandado de segurança), que liminarmente foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinando o pagamento dessas parcelas vencidas e vincendas, sob pena de pesadas multas aplicáveis às pessoas do governador e de secretários estaduais. Complicou. Faltou diálogo em moldes republicanos. Seria exigir demais?
Paulo Afonso Linhares
Um dos elementos que compõem a vida social é o poder. Todavia, o que é isto? São bem simples as definições teóricas desse fenômeno extremamente complexo: o sociólogo Max Weber (1991, p.33) entende que “poder significa toda probabilidade de impor a vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”. Em conceituações mais atuais, poder é entendido como “a relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário não ocorreria”, segundo John Dahl, conceito este que parte da negação a exemplo, também, da concepção de Renato Monseff Perissinoto em texto publicado na Revista de Sociologia e Política, nº 20, 2003: “O poder de ‘A’ implica a não liberdade de ‘B’; a liberdade de ‘A’ implica o não poder de ‘B’ ”).
Para Norberto Bobbio (2000, p.221), há uma tricotomização do poder: o poder econômico; o poder ideológico; e o poder político, que traduz de modo mais nítido esse fenômeno, inclusive, por albergar a possibilidade do uso da força e da violência para ser concretizado. Quando compõe a formação do Estado, o poder político é exercido tanto de modo unitário, em que enfeixa várias funções, o que é comum nas autocracias, ou disseminado organicamente em contexto de compartição de competências funcionais - executivas, legislativas e judiciárias - por agentes distintos.
No modelo sistematizado genialmente pelo Barão de Montesquieu, o poder político do Estado se aloja de em três esferas - executivo, legislativo e judiciário -, são autônomos (jamais soberanos!), porém, devem funcionar harmonicamente, o que implica distribuição de competências, cooperação e controles mútuos, como elementos de legitimação e efetividade. Ressalte-se que cada Estado tem, na sua constituição, um desenho peculiar desses poderes-funções em que a distribuição de competências e atribuições seja balanceada, justo para evitar que um deles possa sobrepor-se aos outros.
Na prática, todavia, é quase inevitável a ocorrência de eventos que traduzem quebras da harmonia entre poderes, o que exige a atuação de mecanismos institucionais políticos-normativos capazes de impor as correções necessárias ao funcionamento normal do aparelho de Estado. É bem certo, aliás, que muitas vezes o desbalanceamento entre poderes pode residir na origem constitucional, o que é mais grave e difícil de ser superado.
A hipertrofia de um poder, caracterizada por excessivo acúmulo de competências, é um fenômeno que leva a crises institucionais que, tornadas insuperáveis pela incapacidade de atuação desses mecanismos políticos-normativos, pode desagregar toda a estrutura estatal e propiciar indesejáveis efeitos, sendo o mais grave aquele que descamba em rompimento da ordem constitucional, em especial quando o conflito se localiza no núcleo central do poder federativo, que é a União Federal. Nas unidades federadas, sobretudo naquelas de segundo grau, - os Estados-Membros e o Distrito Federal -, à míngua de decisão política o conflito entre poderes poderá ser composto pela via pretoriana, principalmente quando a solução é dada por órgão judicante de esfera federativa superior.
Com efeito, um dos conflitos entre poderes que mais ocorrem no Brasil, no âmbito dos Estados-Membros e Distrito Federal, decorre da inobservância da regra do artigo 168 da Constituição Federal, pelo Poder Executivo (“Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.”), principalmente, nesta quadra da vida político-institucional brasileira em que se tem presente uma das maiores crises fiscais da história republicana e que literalmente devastou as finanças de alguns Estados-Membros e Municípios brasileiros, a exemplo do Estado do Rio Grande do Norte.
Nos últimos quatro anos, no período que abrange o final do governo Rosalba Ciarlini e, até agora, o governo Robinson Faria, o Rio Grande do Norte, a despeito da manutenção do ritmo positivo na arrecadação tributária própria, teve perdas severas na receita do Fundo de Participação dos Estado (FPE). Isso, certamente aliado a erros de gestão nesses governos, resultou em graves desarranjos financeiros que tem impedindo ao governo Robinson Faria e cumprir o básico do mais básico na gestão administrativa estadual nas áreas da educação, saúde, segurança, além de outras, inclusive, com a inadimplência tocante às remunerações de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, com atrasos que já beiram três meses. Ainda, ressalte-se que o Executivo estadual, a partir de 2012, passou literalmente a ‘torrar’ o patrimônio do Fundo Financeiro do regime próprio de previdência dos servidores estaduais geridos por sua autarquia, o IPERN, em valores que ultrapassam os 800 milhões de reais, no pagamento de folhas de seus servidores.
Curiosamente, o governo do Rio Grande do Norte manteve, até meados do segundo trimestre de 2017, manteve as entregas do recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no prazo e na forma duodecimal previstos no citado artigo 168, da Constituição. Por haver razoável acúmulo de sobras financeiras do exercício financeiro anterior(2016) no Judiciário, Legislativo e Ministério Público, o Executivo resolveu não fazer os repasses duodecimais a partir de abril de 2017, já que esses recursos deveriam retornar ao caixa do Tesouro estadual ou ser objeto de compensação nas parcelas do exercício seguinte.
Em 2017, o orçamento do Estado do Rio Grande do Norte foi estimado em R$ 12 bilhões e 320 milhões. A frustração de receitas, sobretudo, aquelas oriundas do Fundo de Participação dos Estados ultrapassou os R$ 400 milhões. Segundo o Portal da Transparência, houve um fluxo de recursos do Poder Executivo para o Poder Judiciário (R$ 608.804.951,55), Poder Legislativo (R$ 273.565.170,10), Ministério Público (R$ 254.886.589,04), Tribunal de Contas (R$ 60.348.211,39) e Defensoria Pública (R$ 20.726.641,22), num total de R$. 1.218.331.563,30, o equivalente a mais de 10% do orçamento de 2017!
Apesar disso, o Executivo potiguar resolveu fazer uma “compensação” a seu modo, das sobras financeiras dos repasses duodecimais de 2016. Como reza dito popular, “aí é que o bicho pega”! Ora, atraso de remunerações de servidores ativos, inativos e pensionistas, na esfera do Governo estadual, mesmo o chorado dinheirinho do “velhinhos sem saúde e viúvas sem porvir”, pouco importou até agora.
O não repasse dessas parcelas duodecimais aos Poderes e órgãos autônomos, contudo, tem causado enormes abalos institucionais, sobretudo, com a ‘judicialização’ pelo Ministério Público de demanda (um mandado de segurança), que liminarmente foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinando o pagamento dessas parcelas vencidas e vincendas, sob pena de pesadas multas aplicáveis às pessoas do governador e de secretários estaduais. Complicou. Faltou diálogo em moldes republicanos. Seria exigir demais?
segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Ser genro de Silvio Santos aumenta o cacife de Fábio Faria
Não resta dúvida: O fato de ser genro de Silvio Santos, dono do SBT, contribui para aumentar o cacife do deputado Fábio Faria, muito mais do que a sua atuação parlamentar.
Os fatos estão a demonstrar que o empresário delegou ao genro o uso de sua imagem para se fortalecer politicamente junto ao presidente Michel Temer.
E, sem dúvida, ostentando o aval do dono do SBT, inclusive na condição de herdeiro, o deputado Fábio Faria passa a ser a voz mais forte do RN junto ao Palácio do Planalto.
Os fatos estão a demonstrar que o empresário delegou ao genro o uso de sua imagem para se fortalecer politicamente junto ao presidente Michel Temer.
E, sem dúvida, ostentando o aval do dono do SBT, inclusive na condição de herdeiro, o deputado Fábio Faria passa a ser a voz mais forte do RN junto ao Palácio do Planalto.
Fritura - a primeira versão sobre a saída de Juliska do governo
Coube à jornalista Thaísa Galvão levantar a primeira versão sobre a motivação da demissão da jornalista Juliska Azevedo da chefia da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.
- Fritada - proclamou Thaisa logo na abertura da notícia em seu conhecido blog.
Oficialmente, a saída da jornalista só será formalizada amanhã, terça-feira, com a publicação do ato de sua exoneração no Diário Oficial do Estado.
Na nota em que faz a comunicação, a ASSECOM dá a entender, mas não diz claramente, que Juliska mandou uma carta para o governador pedindo demissão.
A nota assinala que a ex-assessora agradeceu ao governador Robinson Faria "por todo apoio e confiança", mas não revela qualquer gesto de reciprocidade por parte dele.
- Fritada - proclamou Thaisa logo na abertura da notícia em seu conhecido blog.
Oficialmente, a saída da jornalista só será formalizada amanhã, terça-feira, com a publicação do ato de sua exoneração no Diário Oficial do Estado.
Na nota em que faz a comunicação, a ASSECOM dá a entender, mas não diz claramente, que Juliska mandou uma carta para o governador pedindo demissão.
A nota assinala que a ex-assessora agradeceu ao governador Robinson Faria "por todo apoio e confiança", mas não revela qualquer gesto de reciprocidade por parte dele.
Juliska deixa Assessoria de Comunicação do RN
A jornalista Juliska Azevedo deixou, hoje, a Assessoria de Comunicação do governo do RN.
Para o seu lugar foi designado o publicitário Pedro Ratts.
Para o seu lugar foi designado o publicitário Pedro Ratts.
Planalto anuncia apoio de Silvio Santos à Reforma da Previdência
O Palácio do Planalto está anunciando a conquista do empresário e apresentador de TV, Silvio Santos, para apoiar o projeto de reforma da Previdência Social no Brasil.
Quem deu a notícia foi o ministro Moreira Franco, em postagem no twitter, retwitada pelo Palácio do Planalto.
Diz Moreira:
- O presidente @MichelTemer e o Brasil ganharam mais um aliado de peso para a Reforma da Previdência: Silvio Santos. #ReformaDaPrevidência #JuntosFazenos #AgoraéAvançar
A nota publicada pelo Ministro é ilustrada com foto reproduzida abaixo, na qual ele e o próprio Temer ladeiam o empresário:
Quem deu a notícia foi o ministro Moreira Franco, em postagem no twitter, retwitada pelo Palácio do Planalto.
Diz Moreira:
- O presidente @MichelTemer e o Brasil ganharam mais um aliado de peso para a Reforma da Previdência: Silvio Santos. #ReformaDaPrevidência #JuntosFazenos #AgoraéAvançar
A nota publicada pelo Ministro é ilustrada com foto reproduzida abaixo, na qual ele e o próprio Temer ladeiam o empresário:
Há pouco, às 17,22, foi o próprio presidente Temer que fez uma postagem sobre o assunto.
Foi mais discreto ao anunciar o resultado de sua conversa com Sílvio, durante almoço que tiveram ontem.
Confira abaixo o texto postado pelo presidente da República:
- O esforço pela reforma da Previdência começa a dar resultado. Convidado por Silvio Santos para um almoço em sua casa, ontem, fiquei entusiasmado com o interesse do apresentador no tema e acertamos que vamos debater o assunto em programas do SBT.
Hospitais e UPAs são obrigados a ter comissões de revisão de óbito
O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira, dia 8 (Edição: 5 | Seção 1 |Página 91), a resolução abaixo do Conselho Federal de Medicina:
RESOLUÇÃO Nº2.171, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013; e
CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2.147/16 reconhece ser o Diretor Técnico, nos termos da Lei, a autoridade responsável, junto aos Conselhos Regionais de Medicina e autoridades sanitárias, pelos aspectos formais do funcionamento das unidades assistenciais de saúde que representa, cabendo zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
CONSIDERANDO que o Parecer CFM nº 20/2015, de 22 de maio de 2015, estabelece que a Comissão de Óbito tem atividade exclusiva e funções específicas, sendo obrigatória nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados;
CONSIDERANDO que a Portaria MS nº 170, de 17 de dezembro de 1993, estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito para credenciamento em alta complexidade em oncologia;
CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.000, de 15 de abril de 2004, estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito nos Hospitais de Ensino;
CONSIDERANDO que a Portaria MS/GM nº 1405, de 29 de junho de 2006, institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimentos de Causas Mortis;
CONSIDERANDO que a Portaria MS nº 3123, de 7 de dezembro de 2006, estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito para o processo de contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 26 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Óbito em todas as unidades hospitalares e UPA, adequando-se as já existentes às normas desta resolução.
Art. 2º Os membros componentes da Comissão de Revisão de Óbito serão indicados pela Direção Técnica da instituição.
Art. 3º Compete à Comissão de Revisão de Óbito a avaliação de todos os óbitos ocorridos na unidade, devendo, quando necessário, analisar laudos de necropsias realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal.
Art. 4º A Comissão de Revisão de Óbito deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo médico, enfermeiro e outro profissional da área de saúde.
§ 1º Caso a Comissão seja formada por mais de 3 (três) membros, pode haver no máximo 2 (dois) enfermeiros e 3 (três) médicos.
§ 2º Outros profissionais de saúde, além de médicos e enfermeiros, poderão compor a Comissão de Revisão de Óbito, sendo 1 (um) representante por profissão.
§ 3º O coordenador da Comissão de Revisão de Óbito será obrigatoriamente médico.
Art. 5º A Comissão de Revisão de Óbito se reunirá mensalmente, caso haja óbito a ser analisado, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 6º A análise da conduta do médico assistente ao paciente falecido deverá ser feita obrigatoriamente por médico componente da Comissão de Revisão de Óbito, sendo vedada a análise da conduta médica por outro profissional não médico membro da Comissão.
Art. 7º Não compete ao médico membro da Comissão de Revisão de Óbitos, ao analisar a conduta do médico que assistiu ao paciente, emitir juízo de valor em relação à imperícia, imprudência ou negligência, pois esta competência é exclusiva dos Conselhos de Medicina.
Parágrafo único. O médico membro da Comissão de Revisão de Óbito, ao analisar a conduta do médico que assistiu o paciente, deve se limitar a elaborar relatório conclusivo de forma circunstancial, exclusivamente dos fatos analisados.
Art. 8º Os óbitos analisados pela Comissão de Revisão de Óbito que necessitem esclarecimentos em relação as condutas médicas adotadas devem ser encaminhados ao diretor técnico da instituição para análise e este, se necessário, encaminhará os casos para a Comissão de Ética Médica da instituição, que deverá observar as disposições da Resolução CFM nº 2.152/2016 e, na ausência desta, ao Conselho Regional de Medicina.
Parágrafo único. Quando necessários esclarecimentos de condutas adotadas por outros profissionais de saúde que atenderam o paciente, o caso deve ser encaminhado aos Conselhos Profissionais dos profissionais envolvidos.
Art. 9º É vedado a utilização do termo morte evitável para os casos de óbitos que necessitem de esclarecimentos em relação às condutas adotadas pelos profissionais que atenderam o paciente.
Parágrafo único. Estes casos devem ser classificados como óbito a esclarecer.
Art. 10 Os membros da Comissão de Revisão de Óbito estão obrigados a manter a privacidade, a confidencialidade e o sigilo das informações contidas no prontuário em análise.
Art. 11 A Comissão de Revisão de Óbito emitirá anualmente relatório detalhado sobre o perfil epidemiológico dos óbitos ocorridos na instituição, que deverá ser entregue ao diretor técnico para as providências necessárias.
Parágrafo único. É responsabilidade do diretor técnico a implantação, na instituição, das medidas corretivas necessárias para a melhora no percentual de óbitos, com base no relatório anual da Comissão de Revisão de Óbito, devendo comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 12 A duração do mandato da Comissão de Revisão de Óbito será de no máximo 30 (trinta) meses, com os membros só podendo ser substituídos neste período a pedido.
Parágrafo único. Ao término do mandato, a diretoria técnica poderá renovar a Comissão em parte ou na totalidade de seus membros.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mauro Luiz de Britto Ribeiro
Presidente do ConselhoEm exercício
Henrique Batista e Silva
Secretário-Geral
RESOLUÇÃO Nº2.171, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013; e
CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2.147/16 reconhece ser o Diretor Técnico, nos termos da Lei, a autoridade responsável, junto aos Conselhos Regionais de Medicina e autoridades sanitárias, pelos aspectos formais do funcionamento das unidades assistenciais de saúde que representa, cabendo zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
CONSIDERANDO que o Parecer CFM nº 20/2015, de 22 de maio de 2015, estabelece que a Comissão de Óbito tem atividade exclusiva e funções específicas, sendo obrigatória nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados;
CONSIDERANDO que a Portaria MS nº 170, de 17 de dezembro de 1993, estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito para credenciamento em alta complexidade em oncologia;
CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.000, de 15 de abril de 2004, estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito nos Hospitais de Ensino;
CONSIDERANDO que a Portaria MS/GM nº 1405, de 29 de junho de 2006, institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimentos de Causas Mortis;
CONSIDERANDO que a Portaria MS nº 3123, de 7 de dezembro de 2006, estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito para o processo de contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 26 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Óbito em todas as unidades hospitalares e UPA, adequando-se as já existentes às normas desta resolução.
Art. 2º Os membros componentes da Comissão de Revisão de Óbito serão indicados pela Direção Técnica da instituição.
Art. 3º Compete à Comissão de Revisão de Óbito a avaliação de todos os óbitos ocorridos na unidade, devendo, quando necessário, analisar laudos de necropsias realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal.
Art. 4º A Comissão de Revisão de Óbito deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo médico, enfermeiro e outro profissional da área de saúde.
§ 1º Caso a Comissão seja formada por mais de 3 (três) membros, pode haver no máximo 2 (dois) enfermeiros e 3 (três) médicos.
§ 2º Outros profissionais de saúde, além de médicos e enfermeiros, poderão compor a Comissão de Revisão de Óbito, sendo 1 (um) representante por profissão.
§ 3º O coordenador da Comissão de Revisão de Óbito será obrigatoriamente médico.
Art. 5º A Comissão de Revisão de Óbito se reunirá mensalmente, caso haja óbito a ser analisado, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 6º A análise da conduta do médico assistente ao paciente falecido deverá ser feita obrigatoriamente por médico componente da Comissão de Revisão de Óbito, sendo vedada a análise da conduta médica por outro profissional não médico membro da Comissão.
Art. 7º Não compete ao médico membro da Comissão de Revisão de Óbitos, ao analisar a conduta do médico que assistiu ao paciente, emitir juízo de valor em relação à imperícia, imprudência ou negligência, pois esta competência é exclusiva dos Conselhos de Medicina.
Parágrafo único. O médico membro da Comissão de Revisão de Óbito, ao analisar a conduta do médico que assistiu o paciente, deve se limitar a elaborar relatório conclusivo de forma circunstancial, exclusivamente dos fatos analisados.
Art. 8º Os óbitos analisados pela Comissão de Revisão de Óbito que necessitem esclarecimentos em relação as condutas médicas adotadas devem ser encaminhados ao diretor técnico da instituição para análise e este, se necessário, encaminhará os casos para a Comissão de Ética Médica da instituição, que deverá observar as disposições da Resolução CFM nº 2.152/2016 e, na ausência desta, ao Conselho Regional de Medicina.
Parágrafo único. Quando necessários esclarecimentos de condutas adotadas por outros profissionais de saúde que atenderam o paciente, o caso deve ser encaminhado aos Conselhos Profissionais dos profissionais envolvidos.
Art. 9º É vedado a utilização do termo morte evitável para os casos de óbitos que necessitem de esclarecimentos em relação às condutas adotadas pelos profissionais que atenderam o paciente.
Parágrafo único. Estes casos devem ser classificados como óbito a esclarecer.
Art. 10 Os membros da Comissão de Revisão de Óbito estão obrigados a manter a privacidade, a confidencialidade e o sigilo das informações contidas no prontuário em análise.
Art. 11 A Comissão de Revisão de Óbito emitirá anualmente relatório detalhado sobre o perfil epidemiológico dos óbitos ocorridos na instituição, que deverá ser entregue ao diretor técnico para as providências necessárias.
Parágrafo único. É responsabilidade do diretor técnico a implantação, na instituição, das medidas corretivas necessárias para a melhora no percentual de óbitos, com base no relatório anual da Comissão de Revisão de Óbito, devendo comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 12 A duração do mandato da Comissão de Revisão de Óbito será de no máximo 30 (trinta) meses, com os membros só podendo ser substituídos neste período a pedido.
Parágrafo único. Ao término do mandato, a diretoria técnica poderá renovar a Comissão em parte ou na totalidade de seus membros.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mauro Luiz de Britto Ribeiro
Presidente do ConselhoEm exercício
Henrique Batista e Silva
Secretário-Geral
sábado, 6 de janeiro de 2018
Philipe Coutinho contratado pelo Barcelona
O saite do Barcelona revela que Coutinho disputou um total de 337 jogos como profissional - 307 por clubes e 32 pela Seleção Brasileira. Marcou 77 gols e deu 54 assistências.
CLIQUE AQUI para acessar as informações no portal do Barcelona.
Segundo o portal El Pais, o contrato inclui uma cláusula de rescisão no valor de 400 milhões de euros.
Segundo o portal El Pais, o contrato inclui uma cláusula de rescisão no valor de 400 milhões de euros.
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| Foto reproduzida do site oficial do clube. Para acessar, CLIQUE AQUI. |
sexta-feira, 5 de janeiro de 2018
Refeição no Camarões para o governo do RN sobe para R$ 120,00
Uma refeição para o governo do RN passou a custar 120 reais, no Restaurante Camarões, segundo "Extrato de Termo e Apostilamento de Valor" publicado no Diário Oficial do Estado.
Até agora, o prato de comida para os marajás do governo, nesse restaurante, saia pelo preço unitário de 103 reais.
Até agora, o prato de comida para os marajás do governo, nesse restaurante, saia pelo preço unitário de 103 reais.
Dom Jaime lança campanha pedindo comida para a PM
Neste sábado (06), ao final da celebração de encerramento da Festa de Santos Reis, co-padroeiros da cidade do Natal, o Arcebispo Metropolitano, Dom Jaime Vieira Rocha, fará o lançamento de uma campanha para arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão destinados aos policiais militares do Rio Grande do Norte e suas famílias. A categoria vem enfrentando uma situação de dificuldade financeira, em decorrência dos atrasos salariais. A arrecadação acontecerá na Catedral Metropolitana, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 14h.
Audiência
Na próxima segunda-feira, dia 8, às 11h, o Arcebispo participará de uma audiência com o governador do Estado, Robinson Faria, para tratar sobre o assunto.
Texto encaminhado pela Assessoria de Imprensa da Aequidiocese de Natal.
Audiência
Na próxima segunda-feira, dia 8, às 11h, o Arcebispo participará de uma audiência com o governador do Estado, Robinson Faria, para tratar sobre o assunto.
Texto encaminhado pela Assessoria de Imprensa da Aequidiocese de Natal.
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
MPF denuncia ocupação de área pública em Barra do Cunhaú
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda., José do Egito de Oliveira e contra a União em razão da construção irregular de um deck, com bar e lanchonete construídos na margem esquerda do Rio Curimataú. Há ainda um píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú. A ação pede a demolição da estrutura, inclusive, com a remoção dos entulhos, além do pagamento de indenização à União.
De acordo com a investigação do MPF, as construções foram feitas sem autorização da União. Não houve nem mesmo inscrição de ocupação de imóvel público federal. Trata-se de posse e uso de bens de uso comum do povo em completo desacordo com a legislação, destaca a ação. Em 2007, houve um pedido administrativo de inscrição de ocupação formulado por José do Egito de Oliveira. O pedido foi indeferido pela Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União no RN, que apontou a ilicitude da ocupação e dos bens públicos em análise.
Em 2010, o Patrimônio da União informou ao MPF as irregularidades, ressaltando que os locais onde as construções foram erguidas caracterizam-se como terrenos de marinha acrescidos e como rio federal, destacando ainda que José do Egito de Oliveira teria sido cientificado a remover as edificações. Uma ação popular chegou a ser ajuizada, mas foi extinta por falta de identificação dos responsáveis.
Já neste ano de 2017, o MPF realizou diligência no local e constatou a permanência das edificações irregulares. A empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira, apesar de conscientes da irregularidade da situação, continuam a explorar economicamente os imóveis públicos e as construções ilícitas, mediante prestação de serviços remunerados de passeios de barco para turistas, ressalta a ação civil pública.
A Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou a existência de várias embarcações de propriedade da Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e do seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira. A empresa chegou a ser multada em R$ 11.422,91.
O MPF destaca que não há notícia de efetiva demolição das edificações nem da adoção de qualquer outra medida pela União nesse sentido. Há mais de dez anos, subsiste a situação ilícita. Em casos semelhantes, a jurisprudência dos tribunais federais tem determinado a demolição das edificações ilícitas, particularmente em situações, como a dos autos, em que se observa inércia da União em adotar providências efetivas a esse respeito, conclui.
A ação nº 0812131-22.2017.4.05.8400 pede que a Justiça Federal determine, ao final do processo, a demolição da estrutura (deck, com bar e lanchonete), e do píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú, inclusive com a remoção de entulhos. Pede, ainda, a condenação da empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e de José do Egito de Oliveira ao pagamento à União de indenização pela posse ou ocupação ilícita do bem, em valor a ser definido em sentença.
Texto encaminhado pela Assessoria de Comunicação do MPF-RN.
De acordo com a investigação do MPF, as construções foram feitas sem autorização da União. Não houve nem mesmo inscrição de ocupação de imóvel público federal. Trata-se de posse e uso de bens de uso comum do povo em completo desacordo com a legislação, destaca a ação. Em 2007, houve um pedido administrativo de inscrição de ocupação formulado por José do Egito de Oliveira. O pedido foi indeferido pela Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União no RN, que apontou a ilicitude da ocupação e dos bens públicos em análise.
Em 2010, o Patrimônio da União informou ao MPF as irregularidades, ressaltando que os locais onde as construções foram erguidas caracterizam-se como terrenos de marinha acrescidos e como rio federal, destacando ainda que José do Egito de Oliveira teria sido cientificado a remover as edificações. Uma ação popular chegou a ser ajuizada, mas foi extinta por falta de identificação dos responsáveis.
Já neste ano de 2017, o MPF realizou diligência no local e constatou a permanência das edificações irregulares. A empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira, apesar de conscientes da irregularidade da situação, continuam a explorar economicamente os imóveis públicos e as construções ilícitas, mediante prestação de serviços remunerados de passeios de barco para turistas, ressalta a ação civil pública.
A Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou a existência de várias embarcações de propriedade da Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e do seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira. A empresa chegou a ser multada em R$ 11.422,91.
O MPF destaca que não há notícia de efetiva demolição das edificações nem da adoção de qualquer outra medida pela União nesse sentido. Há mais de dez anos, subsiste a situação ilícita. Em casos semelhantes, a jurisprudência dos tribunais federais tem determinado a demolição das edificações ilícitas, particularmente em situações, como a dos autos, em que se observa inércia da União em adotar providências efetivas a esse respeito, conclui.
A ação nº 0812131-22.2017.4.05.8400 pede que a Justiça Federal determine, ao final do processo, a demolição da estrutura (deck, com bar e lanchonete), e do píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú, inclusive com a remoção de entulhos. Pede, ainda, a condenação da empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e de José do Egito de Oliveira ao pagamento à União de indenização pela posse ou ocupação ilícita do bem, em valor a ser definido em sentença.
Texto encaminhado pela Assessoria de Comunicação do MPF-RN.
Dom Canindé Palhano é nomeado bispo de Petrolina
Dom Francisco Canindé Palhano
era bispo da diocese de Bonfim, na Bahia,
e foi transferido para Petrolina.
Primeira transferência do ano no episcopado brasileiro: o Papa Francisco nomeou bispo da diocese de Petrolina (PE) Dom Francisco Canindé Palhano, transferindo-o da diocese de Bonfim (BA).
Dom Francisco Canindé Palhano nasceu em 1° de jan eiro de 1949 na cidade de São José de Mipibu, na arquidiocese de Natal (RN).
Estudou Filosofia e Teologia em São Paulo, na Faculdade “Nossa Senhora da Assunção”. Obteve a Licenciatura em Teologia Moral na Academia Alfonsiana de Roma.
Foi ordenado sacerdote em fevereiro de 1975 e incardinado na arquidiocese de Natal, desempenhando inúmeras funções, como vigário paroquial, pároco, reitor e professor, vigário episcopal e capelão.
Em 26 de julho de 2006 foi nomeado bispo diocesano de Bonfim (BA).
Nota transcrita do portal do Vaticano.
Três anos depois, Robinson ainda busca uma saída
Pra quem dizia, depois de ter estudado muito, que o problema do Rio Grande do Norte não era falta de dinheiro, mas "falta de gestão", o governador Robinson Faria desaprendeu tudo.
Três anos depois de ter assumido o governo, diz hoje, como revela em manchete de terceira página a Tribuna do Norte, que está convocando os demais poderes a fim de discutir uma saída para a crise.
Como diz o vulgo popular - PQP.
Três anos depois, ele que conhecia toda a realidade do estado, depois de ter passado os últimos 10 anos - 8 como presidente da Assembleia e dois como vice-governador - o professor ainda está pedindo socorro para encontrar uma saída.
É (como dizia a madre superiora) phoda com ph de pharmácia.
Naquela época, quando se falava que a situação era tão difícil que exigia a união de todas as forças políticas - ele zombava desse entendimento e fez a maioria do povo acreditar que tudo não passava de uma jogada eleitoreira.
- União é acordão - dizia. Não precisamos disso. Precisamos de gestão - proclamava do alto de sua sabedoria de estudioso.
Agora, tá aí o professor - atolado nos erros que cometeu e que levaram ao aprofundamento das dificuldades, a falar como se, só agora, tivesse despertado para a crise.
- A crise caiu no meu colo - revelou há poucos dias para justificar o incrível atraso de salários do funcionalismo.
Diante dessa realidade, nada mais adequado do que a constatação do desembargador Cláudio Santos, que vi agora no twitter do AgoraRN: "É um poço sem fundo que vai piorar muito".
Qualquer pessoa de bom senso, no lugar de Robinson, já teria chegado à conclusão de que não tem condições para estar e continuar no comando administrativo do RN.
Três anos depois de ter assumido o governo, diz hoje, como revela em manchete de terceira página a Tribuna do Norte, que está convocando os demais poderes a fim de discutir uma saída para a crise.
Como diz o vulgo popular - PQP.
Três anos depois, ele que conhecia toda a realidade do estado, depois de ter passado os últimos 10 anos - 8 como presidente da Assembleia e dois como vice-governador - o professor ainda está pedindo socorro para encontrar uma saída.
É (como dizia a madre superiora) phoda com ph de pharmácia.
Naquela época, quando se falava que a situação era tão difícil que exigia a união de todas as forças políticas - ele zombava desse entendimento e fez a maioria do povo acreditar que tudo não passava de uma jogada eleitoreira.
- União é acordão - dizia. Não precisamos disso. Precisamos de gestão - proclamava do alto de sua sabedoria de estudioso.
Agora, tá aí o professor - atolado nos erros que cometeu e que levaram ao aprofundamento das dificuldades, a falar como se, só agora, tivesse despertado para a crise.
- A crise caiu no meu colo - revelou há poucos dias para justificar o incrível atraso de salários do funcionalismo.
Diante dessa realidade, nada mais adequado do que a constatação do desembargador Cláudio Santos, que vi agora no twitter do AgoraRN: "É um poço sem fundo que vai piorar muito".
Qualquer pessoa de bom senso, no lugar de Robinson, já teria chegado à conclusão de que não tem condições para estar e continuar no comando administrativo do RN.
terça-feira, 2 de janeiro de 2018
Morre conselheiro do ABC, José de Arimatea Fernandes
Faleceu hoje em Natal o engenheiro José de Arimatea Fernandes. Estava com 64 anos de idade.
Seridoense de Acari, era Conselheiro do ABC e do Conplam.
Em sua página no twitter, a secretária municipal de Planejamento, Maria Virginia, escreveu:
- Amanhecemos todos de luto. Faleceu hoje, pela manhã, o Conselheiro do Conplam, Engenheiro José D’ Arimatéia. Meus sentimentos cristãos.
O velório está marcado para começar às 12,30 no Cemitério Morada da Paz, em Emaús, onde será celebrada missa às 15 horas.
Seridoense de Acari, era Conselheiro do ABC e do Conplam.
Em sua página no twitter, a secretária municipal de Planejamento, Maria Virginia, escreveu:
- Amanhecemos todos de luto. Faleceu hoje, pela manhã, o Conselheiro do Conplam, Engenheiro José D’ Arimatéia. Meus sentimentos cristãos.
O velório está marcado para começar às 12,30 no Cemitério Morada da Paz, em Emaús, onde será celebrada missa às 15 horas.
O RN tem que fazer sua parte para sair do atoleiro
O governador Robinson Faria entra no seu quarto ano de governo devendo, por baixo, duas folhas e meia de pagamento aos servidores, fora o rombo que fez na Previdência, fora o caos na saúde e na segurança pública.
Quais são as duas folhas e meia de pagamento aos servidores?
Um pedaço de novembro, todo mês de dezembro e o 13º salário.
O caos na saúde e na segurança pública é indimensionável.
E o governador, que se elegeu garantindo que era um grande administrador, um grande estudioso da gestão pública, três anos depois de ter assumido, ainda vem dizer que não tem culpa de nada, que a crise caiu no seu colo, que é tudo culpa dos outros.
Todos sabemos que, na campanha de 2014, a situação do estado - por uma série de fatores - era extremamente difícil.
Mas, ao discurso de que tais dificuldades sugeriam que o RN tinha que unir forças políticas para poder enfrentá-las com alguma chance de superação, Robinson e seus aliados do PT respondiam:
- Essa história de união é conversa fiada. O que eles querem é um acordão.
E o resultado aí está. O caos. Total, completo, absoluto, jogando o Estado na pior situação de sua história. Pedindo esmola só pra pagar os salários atrasados.
Sem uma medida de correção, sem uma providência, sem um rumo.
Mesmo que a esmola venha - o que eu até desejaria pela situação de quem está sem receber - mas, estou certo de que, muito, muuuuuito dificilmente poderá vir.
Pois bem. Mesmo que venha, só resolverá o problema do momento. Paga o atrasado. Mas, e depois?
E os próximos salários? Como poderão ser pagos, se o governo Robinson simplesmente empurrou o estado para o atoleiro em que se encontra e não tem forças para retirá-lo?
Não existe, infelizmente, da parte do governador um gesto, uma atitude, uma providência que indique sua disposição de buscar uma solução. A única saída que ele enxega é a da esmola.
Para completar, pela voz de Miriam Leitão, o Brasil rico já começa a cobrar: "O governo federal tá gastando muito para garantir a segurança do RN e para neutralizar a incompetência e os desmandos do seu governador".
Não vou dizer que a jornalista está mentindo. Mas, certamente adota uma postura discriminatória contra um estado pobre, mas que merece respeito, embora, circunstancialmente, esteja sob o comando de um governo, no mínimo, despreparado.
Quais são as duas folhas e meia de pagamento aos servidores?
Um pedaço de novembro, todo mês de dezembro e o 13º salário.
O caos na saúde e na segurança pública é indimensionável.
E o governador, que se elegeu garantindo que era um grande administrador, um grande estudioso da gestão pública, três anos depois de ter assumido, ainda vem dizer que não tem culpa de nada, que a crise caiu no seu colo, que é tudo culpa dos outros.
Todos sabemos que, na campanha de 2014, a situação do estado - por uma série de fatores - era extremamente difícil.
Mas, ao discurso de que tais dificuldades sugeriam que o RN tinha que unir forças políticas para poder enfrentá-las com alguma chance de superação, Robinson e seus aliados do PT respondiam:
- Essa história de união é conversa fiada. O que eles querem é um acordão.
E o resultado aí está. O caos. Total, completo, absoluto, jogando o Estado na pior situação de sua história. Pedindo esmola só pra pagar os salários atrasados.
Sem uma medida de correção, sem uma providência, sem um rumo.
Mesmo que a esmola venha - o que eu até desejaria pela situação de quem está sem receber - mas, estou certo de que, muito, muuuuuito dificilmente poderá vir.
Pois bem. Mesmo que venha, só resolverá o problema do momento. Paga o atrasado. Mas, e depois?
E os próximos salários? Como poderão ser pagos, se o governo Robinson simplesmente empurrou o estado para o atoleiro em que se encontra e não tem forças para retirá-lo?
Não existe, infelizmente, da parte do governador um gesto, uma atitude, uma providência que indique sua disposição de buscar uma solução. A única saída que ele enxega é a da esmola.
Para completar, pela voz de Miriam Leitão, o Brasil rico já começa a cobrar: "O governo federal tá gastando muito para garantir a segurança do RN e para neutralizar a incompetência e os desmandos do seu governador".
Não vou dizer que a jornalista está mentindo. Mas, certamente adota uma postura discriminatória contra um estado pobre, mas que merece respeito, embora, circunstancialmente, esteja sob o comando de um governo, no mínimo, despreparado.
Califórnia libera consumo de maconha
A Califórnia transformou-se ontem no primeiro estado dos Estados Unidos a liberar o consumo de maconha "para fins recreativos".
Longas filas se formaram em postos de venda - revela reportagem no portal português Diário de Notícias.
Longas filas se formaram em postos de venda - revela reportagem no portal português Diário de Notícias.
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