quinta-feira, 30 de setembro de 2010

TSE decreta inutilidade do título do eleitor

Em decisão tomada hoje o Tribunal Superior Eleitoral decretou a inutilidade do título eleitoral.
No próximo domingo, o eleitor que só tiver como documento o título eleitoral não poderá votar.
Para votar, o eleitor terá que apresentar qualquer outro documento oficial com foto - carteira de identidade, carteira profissional, carteira de habilitação ou carteira da OAB.

RESUMINDO: Para votar, qualquer documento serve, menos o Título de Eleitor. Não é gozado?

Um comentário:

  1. Ou é um retrocesso ou um equívoco, se o voto é obrigatório e obter o título eleitoral, também é obrigatório, com a apresentação de uma parafernália de documentos e tudo que é informação, já não entendo mais nada.

    Então, o título não vale de nada... Abole-se o documento e fica só o RG, CNH etc...

    Acho, que o documento oficial com foto, só deveria ser apresentado na hipótese do eleitor não apresentar ou ter pedido o título eleitoral, ai sim, seria necessário outro documento para que ele pudesse ser identificado...

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