Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) a um posto de gasolina que funciona sem licença ambiental.
Na sentença, o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido do posto de combustível, instalado no bairro de Candelária, que tentava se desobrigar da multa de R$ 10 mil imposta pelo IBAMA.
“O fato de a parte autora ter firmado termo de ajustamento de conduta parcial com o Ministério Público Estadual e com a Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, no sentido de assumir algumas obrigações, não afasta a necessidade da licença ambiental, cuja inexistência deu causa à multa questionada”, escreveu o Juiz na sentença.
Informações de Anna Ruth Dantas, supervisora de Comunicação Social da JFRN.
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