O FIM DAS COLIGAÇÕES
Paulo Afonso Linhares
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal decidiu pela aprovação, quarta-feira passada (dia 30/06/2011), do fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, como parte fundamental e uma das mais polêmicas da chamada Reforma Política. Aliás, essa alteração havia sido sugerida na Comissão Especial de Reforma Política. O próximo passo será a votação em plenário. Se aprovada em definitivo a proposta de emenda à Constituição, no Senado e na Câmara Federal, os partidos não poderão mais estabelecer alianças políticas formais (a coligação partidária) para as eleições proporcionais para os cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal. NA CCJ a decisão foi por maioria - quatorze votos a favor e seis contra – o que indica fortes embates em plenário, sobretudo, quando essa PEC chegar à Câmara Federal, pois ali os pequenos partidos têm uma capacidade maior de reverberação, pois serão eles, teoricamente, os maiores prejudicados na medida em que será muito difícil a eleição de parlamentares federais, estaduais e mesmo municipais desses nanopartidos, impedidos que sejam de formar coligações com partidos maiores. Na verdade, esse é um fenômeno muito conhecido da política partidária brasileira: um partido pequeno e sem base social alguma, coligado com outros do seu naipe ou bem maiores, consegue eleger boa bancadas parlamentares. Sozinho, com uma nominata de candidatos próprios, isto jamais seria possível.
Por esta razão é que as coligações partidárias nas eleições proporcionais brasileiras – para deputado federal, estadual e vereador – findam sendo uma enorme excrescência e têm recebido a condenação tanto de estudiosos do tema quanto mesmo de importantes organismos do Poder Judiciário, a exemplo das declarações de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal ao ensejo do julgamento do caso que envolve a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010. No seu voto, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO), que deu parecer favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ele afirma que a vedação de coligações partidárias "[...] expurgaria do sistema eleitoral as uniões efêmeras de partidos e a ausência de afinidade entre os coligados, que aglomeram-se somente durante o período pré-eleitoral por momentânea conveniência política e interesse em aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão".
Claro, os pequenos e nanopartidos devem resistir ao máximo para que a proposta do fim das coligações seja derrotada, esgrimindo a tese associativista da criação de partidos políticos, ou seja, o direito de associação no tocante à fundação de partidos políticos estaria seriamente ameaçado. Ora, no atual sistema legal os partidos que não conseguem representação nas duas casas do Congresso Nacional podem deixar de existir, sobretudo quando perdem o direito às verbas do Fundo Partidário e o acesso às transmissões gratuitas de rádio e televisão. Com efeito, o acesso gratuito aos veículos de comunicação de massa constitui a principal moeda de troca esgrimida pelos pequenos partidos para pegar carona nos votos dos médios e grandes partidos que, com bem mais facilidade, atingem o temido Coeficiente Eleitoral que é um cálculo aplicado ao número de votos válidos para definir quais os candidatos ocuparão os cargos do legislativo: divide-se o número de votos válidos pelo de cargos em disputa, para extrair-se o coeficiente eleitoral (p. ex., numa eleição para 10 vagas deputado federal são apurados um milhão de votos, logo o coeficiente eleitoral é de 100 mil votos, ou seja, cada partido somente elege um deputado federal se, no mínimo, ultrapassar 100 mil votos). Segundo este coeficiente, os votos pertencem ao partido, e não ao candidato.
Regras deste teor, que embasam as eleições proporcionais, causam inegáveis déficits de legitimidade aos processos eleitorais. Enfim, uma série de vícios decorre desse modelo de proporcionalidade nas eleições parlamentares, que permite aos partidos pequenos superar certas exigências político-legais através do paradoxal artifício da coligação partidária que, no momento da disputa eleitoral e a despeito de permitir que partidos de ideologias antagônicas fiquem sob um mesmo pálio, assume todas as características e prerrogativas inerentes ao partido, porém, desaparece logo que findo o processo eleitoral. Inegáveis são os impactos das coligações sobre a fragmentação do sistema partidário e a crise da representatividade do sistema político, mormente no que tange às sabidas distorções de representação dos Estados-membros na Câmara Federal. Por isso é que será muito bom que as coligações partidárias nas eleições proporcionais acabem e com elas os arremedos de partidos políticos. A médio e longo prazos isto será muito bom para o desenvolvimento político do povo brasileiro. Vale a aposta
Paulo, amigo, feliz pelo seu retorno, com as bênçãos de Jesus e a intercessão misericordiosa de Nossa Senhora.
ResponderExcluirValeu, Bosco! Muito obrigado. Tá tudo bem, graças a Deus. Tudo de bom pra você, querido amigo.
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