QUEM PAGA A CONTA?
Paulo Afonso Linhares
Vinte e cinco anos depois de entrar em
vigor a Constituição de 1988, eis que se coloca um mega problema
para qualificação
do próprio
regime democrático
adotado no Brasil: a questão
do financiamento das campanhas políticas.
A discussão
do tema, infelizmente, tem esbarrado em obstáculos que tornam cada vez mais difícil uma solução de curto ou de médio prazos. De um lado, na onda do
(suposto) politicamente correto, uma
corrente defende que as campanhas eleitorais devem ser financiadas unicamente
pelo poder público,
o chamado financiamento público
de campanha, tudo no desiderato de evitar por inteiro o abuso do poder econômico ou político que tanto podem influenciar os
resultados dos pleitos eleitorais. Do outro, defendem outros grupos a
possibilidade do financiamento das campanhas, em diversos níveis, por empresas e até
instituições privadas, a partir de modelos que vão do atual, em que as doações privadas são permitidas, porém, sob forte controle da Justiça Eleitoral, até
formas extremamente liberais que
permitem vultosas doações
de campanhas, como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos da América.
O financiamento público de campanhas eleitorais
certamente é o
que comporta mais objeções,
principalmente nos países
que não
resolveram, ainda, questões
cruciais como as enormes deficiências
quanto à assistência à saúde da população e o cumprimento do dever estatal de
prover a educação
básica
das crianças
deste país.
Assim, não
tem como imaginar a alocação de vultosas somas para financiar
companhas eleitorais quando faltam recursos
para a saúde, educação,
a segurança
pública
etc., isto sem levar em conta que a realização de eleições periódicas e a própria manutenção da Justiça Eleitoral já consomem
vultosos recursos públicos.Ademais,
não
há qualquer
garantia de que, ao lado do financiamento público, as campanhas eleitorais
continuarão
a ser irrigadas com vultosas verbas clandestinas da iniciativa privada, como
ocorre atualmente.
Por outro lado, embora as doações privadas para campanhas eleitorais
sejam aceitáveis,
é imprescindível sejam impostos rígidos e transparentes mecanismos de
controle, para evitar que prevaleça
o poder econômico
nos pleitos eleitorais. Sobretudo, deve-se evitar que as doações de recursos possam ser oriundas de
empresas que contratam com o Poder Público.
Ora, afigura-se inaceitável,
por exemplo, que uma empresa que presta serviço para certa prefeitura municipal
possa fazer doação
de recursos para campanha do prefeito ou de algum vereador do mesmo Município.
Sem dúvida, o atual sistema brasileiro de
financiamento de campanhas é razoável, embora necessite de aperfeiçoamentos constantes para manter um
eficiente sistema de controle de doações,
sem, contudo, dificultar que elas ocorram e continuem a ser feitas
clandestinamente como acontece atualmente. Aliás, muitas empresas têm receio de fazer doações (que são dedutíveis no Imposto de Renda), porque
findam sendo expostas a situações
vexatórias
de serem confundidas com partícipes
de esquemas corruptos. Com efeito, uma doação
de campanha não
implica necessariamente uma relação
espúria
entre o doador e o beneficiário,
contrariamente do que costuma insinuar, atualmente, a imprensa brasileira.
A legislação brasileira, no que se refere à
tomada de contas dos partidos e
candidatos, em especial nas campanhas eleitorais, tem experimentado importantes inovações e aperfeiçoamentos, com a utilização de eficientes ferramentas
informacionais de natureza contábil,
inclusive que exige lançamentos de receitas e despesas
instantaneamente ("on line") junto à Justiça Eleitoral. Essa complexa
contabilidade a que são
submetidas as campanhas eleitorais findam por determinar práticas que tornam as eleições menos viciadas e mais transparentes
as movimentações
financeiras de candidatos e partidos.
Seja de onde forem os recursos que
financiam campanhas eleitorais, públicos
ou privados, o que deve ficar patente é eles
não
podem determinar os resultados das urnas, sobretudo, com a distorção do mecanismo de livre manifestação da vontade do cidadão eleitor que, ao fim e ao cabo, é
quem paga todas as contas.
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