domingo, 19 de janeiro de 2014

Artigo de Paulo Afonso Linhares

QUEM PAGA A CONTA?

Paulo Afonso Linhares

Vinte e cinco anos depois de entrar em vigor a Constituição  de 1988, eis que se coloca um mega problema para qualificação do próprio regime democrático adotado no Brasil: a questão do financiamento das campanhas políticas. A discussão do tema, infelizmente, tem esbarrado em obstáculos que tornam cada vez mais difícil uma solução de curto ou de médio prazos. De um lado, na onda do (suposto) politicamente correto,  uma corrente defende que as campanhas eleitorais devem ser financiadas unicamente pelo poder público, o chamado financiamento público de campanha, tudo no desiderato de evitar por inteiro o abuso do poder econômico ou político que tanto podem influenciar os resultados dos pleitos eleitorais. Do outro, defendem outros grupos a possibilidade do financiamento das campanhas, em diversos níveis, por empresas e até instituições privadas, a partir de modelos que vão do atual, em que as doações privadas são permitidas, porém, sob forte controle da Justiça Eleitoral, até formas extremamente liberais que permitem vultosas doações de campanhas, como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos da América.

O financiamento público de campanhas eleitorais certamente é o que comporta mais objeções, principalmente nos países que não resolveram, ainda, questões cruciais como as enormes deficiências quanto à assistência à saúde da população e o cumprimento do dever estatal de prover a educação básica das crianças deste país. Assim, não tem  como imaginar a alocação de vultosas somas para financiar companhas eleitorais quando faltam recursos  para a saúde,  educação, a segurança pública etc., isto sem levar em conta que a realização de eleições periódicas e a própria manutenção da Justiça Eleitoral  já consomem vultosos recursos públicos.Ademais, não há qualquer garantia de que, ao lado do financiamento público, as campanhas eleitorais continuarão a ser irrigadas com vultosas verbas clandestinas da iniciativa privada, como ocorre atualmente.

Por outro lado, embora as doações privadas para campanhas eleitorais sejam aceitáveis, é imprescindível sejam impostos rígidos e transparentes mecanismos de controle, para evitar que prevaleça o poder econômico nos pleitos eleitorais. Sobretudo, deve-se evitar que as doações de recursos possam ser oriundas de empresas que contratam com o Poder Público. Ora, afigura-se inaceitável, por exemplo, que uma empresa que presta serviço para certa prefeitura municipal possa fazer doação de recursos para campanha do prefeito ou de algum vereador do mesmo Município.

Sem dúvida, o atual sistema brasileiro de financiamento de campanhas é razoável, embora necessite de aperfeiçoamentos constantes para manter um eficiente sistema de controle de doações, sem, contudo, dificultar que elas ocorram e continuem a ser feitas clandestinamente como acontece atualmente. Aliás, muitas empresas têm receio de fazer doações (que são dedutíveis no Imposto de Renda), porque findam sendo expostas a situações vexatórias de serem confundidas com partícipes de esquemas corruptos. Com efeito, uma doação de campanha não implica necessariamente uma relação espúria entre o doador e o beneficiário, contrariamente do que costuma insinuar, atualmente, a imprensa brasileira.

A legislação brasileira, no que se refere à tomada de contas dos partidos e candidatos, em especial nas campanhas eleitorais, tem experimentado  importantes inovações e aperfeiçoamentos, com a utilização de eficientes ferramentas informacionais de natureza contábil, inclusive que exige  lançamentos de receitas e despesas instantaneamente ("on line") junto à Justiça Eleitoral. Essa complexa contabilidade a que são submetidas as campanhas eleitorais findam por determinar práticas que tornam as eleições menos viciadas e mais transparentes as movimentações financeiras de candidatos e partidos.

Seja de onde forem os recursos que financiam campanhas eleitorais, públicos ou privados, o que deve ficar patente é eles não podem determinar os resultados das urnas, sobretudo, com a distorção do mecanismo de livre manifestação da vontade do cidadão eleitor que, ao fim e ao cabo, é quem paga todas as contas.

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