O SAAE de Ceará-Mirim foi condenado a pagar indenização de R$ 1,800,00 – por danos morais - a um cliente que teve cortado, de forma indevida e irregular, o seu fornecimento d´água.
Indevida - porque feita sem prévia comunicação ao interessado; e irregular, porque efetivada em razão de débitos que já haviam sido liquidados.
A condenação, decidida em primeira instância na 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, foi confirmada, no Tribunal de Justiça, pelo desembargador Oswaldo Cruz.
Na defesa, o SAAE usou o argumento de que o corte foi resultado de uma falha no sistema de comunicação do banco onde o cliente efetuou o pagamento.
Para a justiça, entretanto, prevaleceu o entendimento de que não podem recair sobre o cliente as consequências de uma falha na relação entre o SAAE e a rede bancária credenciada.
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