segunda-feira, 1 de junho de 2015

Artigo de Paulo Afonso Linhares

OS DESAFIOS DO CONTRASSENSO
Paulo Afonso Linhares 
Nestes dias de 2015, a nação brasileira tem como nau uma reles quenga de coco que navega por mares irados de uma crise político-institucional como há muito não se via, ademais de aliada a um péssimo desempenho da economia, tudo projetando um quadro que mostra os fortes tons do cinza das incertezas. Estamos todos nós neste barco cujo rumo ao certo não sabemos; de certeza, apenas que teremos enormes rochedos a desviar ou escolher direto a fatal opção de soçobrar nas ondas incontroláveis desse encrespado oceano de desajustes político-institucionais. 
No plano institucional, a tônica agora é a Reforma Política em curso que, todavia, reformará pouco ou quase nada. Inclusive, as primeiras votações ocorridas na Câmara Federal mostram que nem aqueles aleijões legislativos serão resolvidos, a exemplo do propalado fim das coligações partidárias nas eleições para vereador, deputados estaduais e federais. Inúmeras e unânimes eram as manifestações doutrinárias e jurisprudenciais contra as coligações nas eleições proporcionais. No próprio Congresso Nacional, esse era um dos poucos pontos de consenso (quase) absoluto. E no que resultou a votação: contra todas as expectativas esse monstrengo legislativo foi mantido à míngua dos mais de 308 votos necessários para aprovação de emenda à Constituição (236 deputados votaram contra o fim da coligação em eleição proporcional contra 206 votos a favor). Tudo obra dos conchavos capitaneados pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha, que se aliou aos pequenos partidos políticos para manter a coligação proporcional, algo de enorme interesse dessas agremiações partidárias de menor expressão eleitoral. E o que era consenso passou a contrassenso, assim, como se diz, vapt-vupt. 
Outros catabilhos assim acontecerão à larga nesse processo de votação da Reforma Política, cujo resultado final será, previsivelmente, a manutenção das coisas como hoje estão. O que importa mesmo para as lideranças partidárias é que determinados interesses não sejam contrariados, com a perpetuação do balcão de negócios escusos em que se transformou a política brasileira. Deveres cívicos, cidadania, prevalência da soberania popular, valores democráticos e republicanos... Nada, tudo bobagem retórica sem serventia. 
Lastimável é que a crise de imaturidade política e institucional vai muito além dos lindes do Congresso Nacional: o contrassenso arrebata esta nação em muitos outros domínios. Veja-se, a propósito, a decisão do Supremo Tribunal Federal (em processo de relatoria do parcimonioso ministro Luís Roberto Barroso) acerca dos limites da fidelidade partidária: firmou o desastroso entendimento de que a mudança de partido sem justo motivo, que induz infidelidade partidária, aplica-se somente aos exercentes de cargos políticos eletivos do sistema proporcional (vereador, deputados estadual e federal): àqueles eleitos para cargos majoritários (prefeito municipal, governador estadual, presidente da República e respectivos vices, além do senador e seus suplentes) podem, sim, trocar de partido político como se troca de camisa e nada lhes ameaça os mandatos individualmente conseguidos nas liças eleitorais. 

Em resumo, foi esse argumento tíbio que se transformou em razão de decidir da mais alta corte judicial do Brasil, no caso dos limites da fidelidade partidária: nos cargos eletivos do sistema de voto proporcional os mandatos pertencem aos partidos políticos cujos filiados foram eleitos, porquanto é raro que um vereador ou deputado (estadual ou federal) posse se eleger apenas com os votos que individualmente recebeu, cabendo ao conjunto partidário, inclusive com o chamado “voto de legenda”, o esforço da conquista de cadeiras parlamentares; ao revés, nas eleições de voto majoritário a conquista seria individual do candidato eleito, como se os militantes e todas as instâncias partidárias não contribuíssem para eleger um prefeito, governador ou presidente da República.  Mais enorme ilogicismo, um lamentável contrassenso que demonstra o quão imaturas são, ainda, as instituições jurídico-políticas brasileiras. E mais: esse entendimento do STF vai à contramão daquilo que fortalece o sistema partidário e coloca os partidos políticos como principais vetores da atividade política (não se poder olvidar que o partido político é uma instituição  imprescindível para a vida democrática, pois, segundo afirma o insuspeito Hans Kelsen, a democracia "... requer, necessária e inevitavelmente, um Estado de partidos"). No mais, certo é que os partidos políticos perdem muito com isso que, segundo as conversas dos corredores de Brasília, teve como mote a manutenção do mandato da senadora Marta Suplicy reivindicado pelo partido pelo qual fora eleita, o PT. Está explicado, posto que dificilmente possa convencer alguém com o mínimo de bom senso.  

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