domingo, 27 de maio de 2012

Medida provisória de Dilma prejudica 42 mil médicos do Serviço Público Federal

O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed/RN) organiza uma mobilização pública contra a MP 568/2012 no próximo dia 28 de maio, segunda-feira, às 7h, em frente ao Hospital Onofre Lopes e, em seguida, seguem em caminhada até a maternidade Januário Cicco.
Além disso, o movimento pretende retomar os contato com deputados, senadores e com a imprensa, a fim de esclarecer o tema e tomar medidas jurídicas locais e nacionais através de assessorias e confederações. A MP, editada no último dia 14 de maio pela Presidência da República, altera a carreira dos médicos federais e diminui em 50% o salário dos profissionais.
A medida provisória 568/2012 foi assinada pela presidente Dilma Roussef.
Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo alguns destaques e esclarecimentos feitos com base no texto da regra publicada no Diário Oficial da União:

1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.

2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.

3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.

4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.

5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.

6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.

7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.

8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.

9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.

10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.

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