O Ministério Público Federal é contra a pretensão do INSS junto ao STJ de acabar o direito do neto sob a guarda de avós ao recebimento de pensão em caso de morte.
Para representante do Ministério Público Federal, negar o benefício “contraria a dignidade da pessoa humana”.
Segundo acrescenta, não há como negar a pensão já que ela servirá para o pagamento de despesas (como assistência médica e alimentação) que já eram garantidos pelos avós do menor.
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