domingo, 3 de abril de 2016

Artigo de Paulo Afonso Linhares

QUANDO IMPEACHMENT É GOLPE

Paulo Afonso Linhares


Os defensores do governo Dilma Rousseff, inclusive a própria, tanto bateram na tecla de que "impeachment é golpe" que botaram na defensiva os setores oposicionistas, sobretudo, aqueles encastelados nos poderosos veículo de comunicação de massa, a começar pela Rede Globo que, a despeito de receber polpudas verbas publicitárias do Governo Federal - seus dois principais noticiosos, que são o Bom Dia Brasil e o Jornal Nacional são patrocinados pelo Banco de Brasil - agride grosseiramente o governo, a presidente da República e lideranças partidárias, tudo em profundo desprezo à ética jornalística e que fazem desse veículo midiático algo parecido com um sempre irado e radical partido político de oposição.
Aliás, não sobram dúvidas de que grande parte dos índices negativos do governo Dilma se deve ao diuturno trabalho de sua desconstrução, a cargo da poderosíssima Globo e veículos de comunicação alimentados com gordas verbas publicitárias do Governo Federal. Neste sentido, por paradoxal que pareça, finda a generosidade "republicana" da presidenta Dilma como um retumbante e enorme gol contra o seu governo.
Contudo, nos últimos dias a Globo tem investido muita energia facciosa de seus noticiosos para "esclarecer" a opinião pública de que impeachment não é golpe. Para tanto utiliza expedientes falaciosos para dizer o óbvio ululante, inclusive com entrevistas de juristas e magistrados, muitos dos quais imprecisamente proclamam a "legalidade" desse instituto de berço constitucional. Besteiras ao cubo. Claro, qualquer aprendiz do direito ao responder à singela indagação do tipo "o impeachment é golpe?" dirá que não. Resposta certíssima. Em si, o instituto previsto nos artigos 85 e 86 da Constituição, claro, não é golpe. Golpe (branco) será sempre a sua aplicação para fins diversos daquele previsto pelo constituinte originário, do mesmo modo que uma sentença judicial que conspurca injustamente a decisão da soberania popular manifestada nas urnas seria, por igual, representa um golpe contra a democracia.
Ora, o artigo 85 da Constituição estabelece a relação dos crimes de responsabilidade do presidente da República puníveis com o seu impedimento, atentatórios contra a Constituição e, em especial, os que contrariam: "I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais". Em castiço "jurisdicizês", esse dispositivo constitucional estabelece um típico numerus clausus, ou seja, uma relação fechada, exauriente, de hipóteses de crimes de responsabilidade. Assim, não pode ser base para impeachment qualquer conduta do presidente da República que não se enquadre nos tipos do artigo 85 da Constituição.
No caso concreto, a tentativa de cassação do mandato da presidenta Dilma em razão das tais "pedaladas fiscais" não é enquadrável em qualquer das hipóteses previstas no referido artigo 85 da Constituição. Inegável que se construiria em conduta ilícita prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o financiamento do governo por bancos cujo controle acionário lhe pertence. Entretanto, para infração dessa natureza há outras formas de punição diversas daquelas previstas para o crime de responsabilidade do presidente da República. Numa atitude corajosa, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello afirmou, em recente edição de O Globo, que impeachment sem justa causa, impossível de enquadramento nas hipóteses do artigo 85 da Constituição, redunda em inequívoco golpe de Estado, pelo que assiste razão à presidenta Dilma quando verbera contra isso: "Acertada a premissa, ela tem toda razão. Se não houver fato jurídico que respalde o processo de impedimento, esse processo não se enquadra em figurino legal e transparece como golpe", conclui o ministro Marco Aurélio.
Incrível é que, após citar a opinião desse importante magistrado brasileiro - que jamais poderia ser classificado como "petista" ou algo assemelhado - a mesma matéria revela que sua opinião discrepa das de seus colegas, os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, todos igualmente do STF, "que já disseram que o impeachment é um instrumento legítimo para viabilizar a responsabilização política de qualquer presidente da República". Bobagem. Esse veículo tradicional da imprensa escrita gravemente deturpa palavras e conceitos, sobretudo, por não haverivergência alguma há entre o que disseram um e outros. O que há mesmo é uma diferença de contextos: enquanto estes falaram genérica e abstratamente sobre o impedimento previsto nos artigos 85 e 86 da Constituição, dizendo não ser golpe, Marco Aurélio, indagado sobre o caso concreto relativo ao processo que tem curso no Congresso Nacional, apenas asseverou que sem configuração de qualquer das hipóteses do mesmo artigo 85, o impeachment se transmuda numa espécie de golpe. Se perguntado da mesma forma que seus colegas o foram ("impeachment é golpe?") seguramente que responderia também da mesma forma que eles. Interpelados acerca do mesmo caso concreto, os ministros já citados talvez nem preferissem opinar, em face da condição de magistrados. Um ou outro certamente seria afirmativo: impeachment sem uma das justas causas do artigo 85, CF, é mesmo um tipo de golpe. 
Infelizmente, nestes ásperos dias que vive o nosso país, a ética jornalística e a lógica mais elementar são coisas do passado, desde que esse olvido sirva ao propósito de subtrair a qualquer custo o mandato conferido à atual presidenta da República. E sem preocupação alguma com os danosos efeitos colaterais que isso pode representar para esta nação.Vivam, pois, a falácia e a falência das verdadeiras instituições republicanas. Ao dilúvio que se avizinha!

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