INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.688, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº
1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe
sobre o Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF).
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .........................................................................
III - com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF); .................................................................................." (NR) Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............................................................................
III - que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no
§ 2º; ............................................................................................. §1º As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.
§ 2º Estão dispensadas da inscrição no CPF as pessoas fí- sicas a que se refere o inciso III do caput:
I - com menos de 12 (doze) anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou
II - com menos de 6 (seis) anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 3º Ficam revogados o art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e a Instrução Normativa RFB nº 1.610, de 21 de janeiro de 2016.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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