quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Justiça condena seguradora a pagar indenização de 315 mil por imóveis mal construídos

O juiz Paulo Sérgio da Silva de Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, condenou a Cia. Nacional de Seguros gerais S.A. a pagar indenização de 315 mil reais a 22 pessoas que adquiriram imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação, com garantia de seguro, e neles constataram defeitos de construção.
A decisão do Juiz está publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. CONFIRA.
Entre os defeitos reclamados pelos prejudicados constavam:
1 - Infiltrações generalizadas em paredes internas e externas
2 - Fissuras nas paredes
3 - Soltura dos rebocos nas paredes
4 - Rachaduras generalizadas nos tetos e pisos
5 - Madeiramento do telhado e assoalho com apodrecimento e/ou infestados de cupins e traças.

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