sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Quem perdeu alguma coisa por conta do apagão tem direito a indenização

O consumidor que perdeu algum eletro-doméstico ou qualquer outro equipamento por conta do apagão registrado na noite passada no Nordeste, tem 90 dias para requerer indenização - informa o site da FOLHA. Para conferir, CLIQUE AQUI.
As distribuidores, no caso do RN, a Cosern, deve atender ao consumidor pessoalmente, por telefone ou pela Internet.
Caso o atendimento não seja satisfatório, o consumidor deve procurar a Ouvidoria da ANEEL pelo telefone 167 ou no site da Aneel.
CLIQUE AQUI, para acessar o site da ANEEL

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