sábado, 11 de junho de 2011

ANAC: Passageiro de vôo cancelado tem direito a reembolso

A Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil assegura o reembolso aos passageiros de vôos cancelados, mesmo que o cancelamento tenha sido determinado por causas alheias a uma decisão da companhia.
Aliás, são vários os direitos de passageiros, mesmo que não haja cancelamento do vôo, só atraso.
Por exemplo:
1 - A partir de uma hora de atraso: direito a telefone e a Internet.
2 - Após duas horas - Alimentação adequada ao tempo de espera.
3 - Acomodação adequada ou hospedagem com transporte ao aeroporto ao local da acomodação e deste ao aeroporto.
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