quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Oziel assume o processo para reorganizar a Liga Macaibense de Desportos

Oziel Palhares
No último dia 8, foi realizada assembléia da Liga Macaibense de Desportos (LMD), no Ginásio Poliesportivo de Macaíba, para deliberar sobre a sucessão da Liga, desta vez convocada por Oziel Palhares – e não pela junta diretora, criada para este fim, semanas atrás.
Na ocasião, foi dado prazo de 8 dias para que todos os times se regularizem para participar da eleição. 

No próximo dia 16, as atas de cada clube devem ser apresentadas, para depois ser publicado o edital para realização de assembléia ordinária eletiva. 
O passo seguinte será a realização do pleito, 30 dias após a publicação.
Participaram da reunião representantes de sete times: Olímpica, Mangueirão, Palmeiras, Santa Cruz , 13 de Lagoa Grande, Vitória e Madureira. Faltaram Vilarense, Flamengo e Desportiva.
Sobre a polêmica do seu mandato, Oziel Palhares afirma que foi, de fato e de direito, prorrogado até 31 de março de 2012. 

Ele explica que essa prorrogação foi motivada pelo fato de ter havido um “desvio” do estatuto da LMD, anos atrás, que rege as eleições da entidade.
Segundo Palhares, a eleição da diretoria da LMD, de acordo com o seu estatuto, deveria ter sido realizada no dia 25 de novembro de 2002, com posse em 25 de dezembro. Mas pelo fato de ele ter sido empossado no dia 26 de março de 2003, provocou um descompasso no processo sucessório deste ano.
Sobre a junta diretiva, que foi criada recentemente para conduzir a eleição, Oziel a acusa de ser ilegítima. 

“A junta não existe. Olávio Santana, de forma impensada – e pelo projeto mirabolante de David Santos – tomou a atitude de criá-la. Mas a junta não tem legitimidade, até porque a Liga nunca esteve sem mandato”, frisa.
Ele acredita que esse movimento contra ele surgiu porque hoje a LMD é “a galinha dos ovos de ouro”, devido contar com 6.500 atletas cadastrados, do sub 15 ao seniores.
Oziel foi informado que seus opositores foram até a FNF (Federação Norte-rio-grandense de Futebol) para que a entidade fizesse uma intervenção na LMD. Ele mencionou que a lei 9.615 (Lei Pelé) não permite que haja intervenções nas ligas desportivas.

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