Associações de magistrados federais recorreram ao TSE considerando inconstitucional a interpretação de que somente a juizes estaduais estaria reservada, com exclusividade, a função eleitoral de primeiro grau.
De acordo com essas associações, na realidade, os lugares deveriam ser, preferencialmente, de magistrados federais.
A notícia está no site do TSE. Para conferir. CLIQUE AQUI.
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