A Procuradoria Geral da República entrou com uma ação no STF contestando norma adotada no Estado do Pará dando preferência na ordem de classificação em concursos públicos, a candidatos que já pertençam ao serviço público estadual.
Reportagem publicada no saite do STF cita um dos argumentos apresentados pelo Ministério Público federa:
“Aqueles que já tenham exercido função pública na administração pública do Estado do Pará tornam-se, apenas por isso, beneficiários de condições privilegiadoras, que os desigualam de forma injustificada, na competição com os demais cidadãos brasileiros, em disputas por cargos públicos”.
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