O prazo final para o registro de candidaturas ao pleito deste ano é 15 de agosto.
Mas, como a campanha pode começar já no dia 16, o TSE orienta que os candidatos devem providenciar o seu registro logo depois da realização da convenção partidária.
Isso porque, só pode iniciar a campanha no dia 16 de agosto o candidato que já tiver o CNPJ de sua candidatura.
Ora, o CNPJ só sai depois do registro. Assim, quem deixar para pedir o registro no dia 15, dificilmente já terá o CNPJ no dia 16.
Com isso, terá de atrasar o início de sua campanha.
CLIQUE AQUI para ler reportagem completa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários críticos sem identificação não serão aceitos.