O calendário para as eleições deste ano de 2018, baixado pelo TSE, estabelece duas alternativas para o prazo de domicílio eleitoral:
1) O prazo mínimo de seis meses - ou seja, todos os que desejarem ser candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscriação em que desejam concorrer, no mínimo, a partir de 7 de abil de 2018.
2) Mas, atenção, caso o estatuto do partido pelo qual a pessoa vai concorrer estabeleça prazo superior, vale o prazo definido pelo partido.
A mesma regra vale para a questão da filiação partidária.
CLIQUE AQUI para ver o texto integral da Resolução 23.555 do Tribunal Superior Eleitoral.
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