A empresa Linde Gases Limitada anunciou que vai suspender, a partir do dia 31, o fornecimento de gases medicinais, locação de equipamentos e prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva à Secretaria de Saúde do RN.
Explicou que esta decisão está sendo tomada com base na Lei 8.666/93.
Motivo: atraso superior a 90 dias nos pagamentos que lhe são devidos, com base no contrato 163/10.
Uma outra decisão, provavelmente, ainda mais grave que a anterior, está sendo anunciada pela Linde Gases em "comunicado importante/urgente" que está publicando em jornais desta quinta-feira:
A partir de amanhã, dia 27, recolherá "todos os equipamentos do tipo BIPAP, concentradores de oxigênio e tanque criogênico para oxigênio líquido domiciliar (Homelox) instalados na residência dos pacientes atendidos no âmbito do programa de oxigenoterapia domiciliar" cedidos em locação à Secretaria estadual de Saúde.
A nota assinala que essa cessão tem por base contrato 201/10, cuja vigência expirou desde o dia 27 de fevereiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários críticos sem identificação não serão aceitos.