sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STJ: Apropriação de recursos públicos por necessidade não é crime

Decisão do STJ recusou recurso do Governo de Alagoas contra sentença que determinou a reintegração de servidor público demitido por apropriação de recursos públicos no montante de R$ 28.600,00.
Na esfera penal, o servidor foi inocentado porque o Judiciário entendeu que ele agiu movido por seu estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta.
Há oito meses o servidor estava sem receber o salário.
CLIQUE AQUI para ler a reportagem completa no site do STJ.

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