quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Artigo de Paulo Afonso Linhares

JUDICIÁRIO: 
DA LAVA JATO ÀS CATILINÁRIAS

Paulo Afonso  Linhares

Já vão bem longe aquelas palavras do Dr. Heráclito Sobral Pinto, o maior dos advogados deste Brasil que, em plena ditadura militar, ousou dizer que neste país havia "um poder armado (Executivo), um desarmado (Legislativo) e um alarmado (Judiciário)". Três décadas depois, as coisas mudaram muito de lugar: temos hoje um Executivo alarmado, um Legislativo confuso e um Judiciário ciente do enorme poder (moderador) político de que é detentor nesta quadra da vida institucional brasileira, inclusive para decidir com exclusividade os rumos políticos da nação. Em primeiro lugar deve-se frisar que o Poder Judiciário brasileiro é caudatário de duas grandes tradições judiciárias: a norte-americana e a francesa. Da primeira herdou, modernamente, o controle de constitucionalidade das leis (judicial review), com a qual controla os atos normativos emanados dos outros poderes, o que o "coloca em pé de igualdade com  os demais poderes, exatamente naquela dimensão  mais importante do sistema político: o processo decisório de  estabelecimento  de normas (lei e atos executivos) capazes de impor comportamentos, autorizar ações  de governos e gerar políticas públicas", nas precisas colocações de Rogerio Bastos Arantes, no texto "Judiciário: entre a Justiça e a Política" (in  Sistema político brasileiro: uma introdução. São Paulo : Editora Unesp, 2015, p. 29). Na segunda,  a francesa, o Judiciário tem as vestes humildes de outros órgãos públicos, cabendo-lhe,  tão somente, a função de solucionar os conflitos intersubjetivos de interesses entre particulares, porém, sem rigorosamente ser um dos poderes do Estado, mesmo na pátria do Barão de Montesquieu.

No Brasil, ambas  essas duas dimensões - ser um  poder do Estado capaz de controlar a emissão de atos normativos dos outros poderes e oferecer solução aos conflitos intersubjetividade de interesses na esfera privada -  não apenas convivem em maravilhosa harmonia como mesmo se complementam. Claro, nesses bicudos (nada a ver com o signatário da peça do " impeachment", Hélio Bicudo!) tempos que correm algumas coisas parecem estar fora do lugar. Veja-se, por exemplo, a diligência determinada pelo ministro Teori Zavaski em que a Polícia Federal, cujos agentes trajavam fardas do "super soldados do futuro" somente comparáveis às dos filmes de ficção científica, entrou ostensivamente no Congresso Nacional e devassou vários gabinetes de parlamentares suspeitos de ligação com o propinaduto da Petrobrás, a começar pelo da presidência da Câmara dos Deputados. Essa ação policial ganhou um nome pomposo e claramente saído de gabinetes judiciais: "Operação Catilinária" que seria por assim dizer um upgrade. Ficou evidenciada, nesse episódio, aquilo que no dia a dia da vida política brasileira é perceptível: a hegemonia do Poder Judiciário, uma mega estrutura de órgãos distribuídos pelas  esferas federativas da União Federal e dos Estados-Membros (inclusive o Distrito Federal), com enorme capilaridade em todo o território nacional, com um corpo de magistrados que constitui um das carreiras melhor remuneradas dos serviço público e com forte intervenção na vida das comunidades derivada da velha ideologia da Casa-Grande, que delega ao senhor, ao "paizão", a solução de todos os problemas... 

Em verdade, o que no passado coube aos militares das forças armadas, por tudo de simbólico que isto possa representar, hoje é apanágio da magistratura nacional - à qual está equiparado o Ministério Público que, porém, constitucionalmente seria parte do Poder Executivo -, a começar pela inafastável circunstância de que o juiz da mais humilde comarca brasileira, no mais recôndito cafundó, ganha mais do que um recebem como soldos os oficiais superiores da Forças Armadas ocupantes do último posto de cada uma das três armas, Exército, Marinha e Aeronáutica, o de General-de- Exército, Almirante-de-Esquadra e Tenente-Brigadeiro, respectivamente. Hoje, todas as pessoas sabem quem são os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Marcos Aurélio Mello, Luiz Roberto Barroso, Dias Tofolli ou, sobretudo,   Levandowski e Teori Zavascki, a despeito destes terem nomes de difícil absorção ao linguajar da população brasileira isto sem falar,"last but not least", no anjo-vingador da nação, o juiz Sérgio Moro. Para simples exercício comparativo nem é preciso tomar toda a população nacional, basta a das pessoas com formação no nível de doutorado (segundo o CNPq, até julho/2014, o Brasil contava com 171.063 doutores, sendo que 64.505 não seguem carreira acadêmica, enquanto que 106.558 atuam como pesquisadores ou professores em instituições universitárias). Então, se perguntassem de chofre aos doutores do Brasil quem são os atuais comandantes do Exército, Marinha de Guerra e Aeronáutica (estes que perderam o status de ministro de Estado na Constituição de 1988), dificilmente chegar-se-ia a cinco por cento de acerto. Alarmante, sim, mas, antes de revelar despreparo dos doutores brasileiros, a despeito da abordagem reconhecidamente empírica aqui feita, isto traz à cena o enorme desprestígio político dos militares nestes trinta anos de democracia, tanto que a própria imprensa pouco lhes noticiam, posto que não se possa apostar que definitivamente estejam eles fora do jogo da política nacional. Certo, neste momento, é "Que as armas cedam à toga (...), para lembrar as severas palavras de Cícero, o feliz autor das Catilinárias que serviu de mote à operação  da recente devassa realizada no Congresso Nacional, o poder confuso e violado desta República ensandecida.

A recente prisão do senador Delcídio Amaral e a invasão do Congresso Nacional pela Polícia Federal para cumprir diligência determinado por ministro do STF mostra a supremacia do Judiciário e o desequilíbrio cada vez mais acentuado entre os poderes da República. Em qualquer sistema político formado  por instituições sólidas e maduras, em que seja vigente o princípio da separação dos poderes como um dos balizadores constitucionais, essa ação seria um absurdo, pois, mostraria induvidosamente um desequilíbrio grave entre esses poderes, com o afastamento da concepção dos "balanços e contrapesos" ("checks and balances”) formulada pela fundadores dos Estados Unidos da América ("founding fathers") encabeçados por Thomas Jefferson, Benjamim Franklin, James Madison e John Adams. 

A teoria da separação dos poderes poder ser entendida à vista do singela explicação dada pelo Barão de Montesquieu, para quem: “(...) tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos”. Os poderes devem ser autônomos (cada um cuida de sua própria organização), independentes, porém, harmônicos. A medida dessas características básicas é dada por Vile, segundo o qual  "...para o estabelecimento e manutenção da liberdade política que o governo seja dividido em três ramos ou departamentos, o legislativo, o executivo e o judiciário. Para cada um destes ramos há uma função governamental identificável correspondente, legislativa, executiva ou judicial. Ademais, as pessoas que compõem estas três agências do governo devem se manter separadas e distintas, sendo nenhum indivíduo autorizado a ser, ou estar, ao mesmo tempo membro de mais de um ramo." (on VILE, M. J. C."Constitutionalism and the Separation of Powers”. Liberty Fund Inc., p. 4. 1998). Não é este o balizamento dos poderes da República brasileira, pois, no propósito legítimo e inadiável de esvurmar a avassaladora chaga da corrupção, que grassa em todo o organismo do Estado brasileiro de forma epidêmica, a opção da sociedade tem sido atribuir aos juízes, cujas investiduras não deitam raízes na soberania popular,  o papel de "pôr ordem na casa", mesmo que para tanto possa arcar com graves "efeitos colaterais" traduzidos, paradoxalmente, no olvido a  direitos e garantias fundamentais de há muito assentadas no seio da Constituição, sobretudo, as que dão forma à cidadania política. Voltaremos ao tema.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários críticos sem identificação não serão aceitos.