terça-feira, 11 de abril de 2017

Cassação do diploma do Dr.Mendes não tem qualquer efeito prático, diz assessor

A propósito da sentença da juíza eleitoral cassando o diploma de vereador eleito em 2016 do atual presidente da Câmara de São Gonçalo, Raimundo Mendes Alves, o jornalista José Soares Júnior fez a seguinte postagem no Facebook, após externar sua solidariedade ao amigo:

ATENÇÃO AVES DE MAU AGOURO - Conformem-se !!!
DR. MENDES continua Vereador e Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante.
Diante da sanha de alguns "formadores de opinião", em divulgarem de forma maldosa de que o Vereador Raimundo Mendes Alves, estaria com seu mandato cassado, tranquilizamos seus amigos e admiradores, pois a decisão da Juíza Eleitoral sobre o Processo 63502. NÃO TEM QUALQUER EFEITO PRÁTICO, ou seja DR. MENDES continua a exercer seu mandato outorgado pelo povo e conquistado nas urnas través de uma campanha limpa e propositiva..
Quem conhece DR. MENDES sabe que sua vida pública e pessoal são marcadas pela integridade, Honradez e Ética, sendo se seu compromisso com o desenvolvimento pleno do município de São Gonçalo do Amarante, visando sempre o bem-estar coletivo e uma melhor qualidade de vida para população, também com a geração de emprego e renda.
Os observadores políticos podem atestar que DR. MENDES fez uma campanha humilde, mesmo sendo presidente do Poder Legislativo não buscou fica entre os mais votados, como de costume na politica local. Com seus familiares e amigos teve apenas os votos necessários para se eleger.
Tudo isso me leva a convicção de que DR. MENDES foi vítima de armação rasteira, forjada por invejosos incapazes de eleger pelo voto popular - Esse tipo de Parasita Politico deve ser extirpado da vida pública.
Hoje pela manhã prestei minha total e irrestrita solidariedade a DR. Mendes. Ele me disse que está tranquilo, confiante na justiça, e se pronunciará publicamente sobre o caso assim que for notificado oficialmente.
" A VIDA DOS JUSTOS ESTÁ NAS MÃOS DE DEUS, NENHUM TORMENTO OS ATINGIRÁ" (Sb. 3-1).

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