domingo, 5 de fevereiro de 2012

Artigo de Paulo Afonso Linhares

A VITÓRIA DO CNJ

Paulo Afonso Linhares

            Pode-se até dizer que o povo brasileiro, embora inconscientemente, venceu uma grande batalha, nesta sexta-feira, no processo de consolidação das suas instituições jurídico-políticas: o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de 6 x 5 votos, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça tem, sim, poder para investigar magistrados, cujos julgamentos serão públicos. Ainda bem que, dessa feita, o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro não cometeu vacilações e proferiu, decerto, um dos mais importantes julgamentos de sua história. Essa vexata quaestio referente à competência originária para processar e julgar magistrados por delitos funcionais gerou enorme inquietação no meio forense brasileiro, ademais de confrontar poderosas entidades corporativas, a exemplo da Ordem dos Advogados dos Brasil, que defendia a manutenção in integrum das competências do Conselho Nacional de Justiça, mormente aquelas que permitem o processo e julgamento de magistrado, independentemente do esgotamento da competência da corregedoria do tribunal a que pertenceria, e a Associação dos Magistrados Brasileiros, que defende mortais limitações da competência do CNJ e foi a autora da ação que, em razão da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, suspendeu o poder investigativo originário daquele colegiado.
            Claro, a decisão praticamente cindiu o STF e, até mesmo pelo apertadíssimo placar, não pode ser imaginado como algo revestido de definitividade. Muita água vai rolar, ainda, nas cortes de Brasília até que seja sedimentada uma posição. No entanto, desde logo fica uma dura lição para aqueles que, com mobilização de soberba e tola crença numa superioridade inexistente em face dos outros membros da comunidade, tentam “blindar” o magistrado da interferência de qualquer órgão de controle externo nos moldes do CNJ. E mais: a ordem republicana legítima não reconhece privilégio que, na linguagem do Aurélio, nada mais é que “Vantagem que se concede a alguém com exclusão de outrem e contra o direito comum”. Entretanto, os magistrados brasileiros não necessitam desse escudo de impunidade, cuja posse se tornou, malgré tout, uma estranha obsessão da Associação dos Magistrados Brasileiros. Um dirigente dessa prestigiosa entidade até sugeriu que os membros da OAB, os advogados brasileiros, fossem igualmente submetidos ao crivo do CNJ. Nada contra, de princípio, desde que mudem as leis que organizam esse colegiado.
            A hora é mesmo de ensarilhar as armas, neste momento, e refletir sobre o papel do Poder Judiciário brasileiro nos dias atuais. Não resta dúvida que, a despeito de alguns retrocessos pontuais, o Supremo Tribunal Federal dá mostra de que pretende sintonizar-se à contemporaneidade do mundo e não vir a reboque de álacres modismos de ocasião. Uma coisa que não pode escapar a essa reflexão: todos devem curvar-se ao império da lei, estando fora do mundo e da lógica qualquer exceção. Neste sentido, cada vez mais atual a indignada lição de Ruy Barbosa: “Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo”. Apoiado.

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