Legalização do aborto
terapêutico na anencefalia
A saúde brasileira teve uma grande vitória nessa semana. Finalmente foi aprovada a legalização do parto terapêutico nos casos de fetos anencéfalos. Trata-se de uma anomalia congênita, de absoluta incompatibilidade com a vida, na qual o feto desenvolve-se sem a caixa craniana e sem a maior parte do encéfalo. Pode apresentar uma sobrevida vegetal de, no máximo, alguns dias ou semanas; mas é, de fato, um natimorto cerebral.
Diz-se, num conto popular, que na divisa entre duas fazendas
iniciou-se um incêndio, atacando a colheita dos dois lados. Ao ver a cena de seu trabalho e esforço sendo perdido, um dos produtores ficou espantado ao perceber que o proprietário vizinho estava sentado
somente observando o que acontecia, quando lhe perguntou “por que está
parado? Por que não apaga o incêndio?”, o outro lhe respondeu: “Se
aconteceu o incêndio é porque foi a vontade de Deus que assim fosse!”
“É verdade!”, respondeu o outro, “mas também foi vontade de Deus que
eu tivesse água e a capacidade de apagar ao incêndio!”
A gravidez de um feto anencéfalo, além de ser um sofrimento
psicológico de enorme amplitude para a mulher, é de risco bem mais alto
que uma gravidez normal. O “descolamento prematuro da placenta”, uma
complicação obstétrica grave, ocorre três vezes mais que na gestação
normal; há grande risco de uma produção excessiva de líquido, levando
a uma hiperdistensão do útero e a riscos aumentados de hemorragia no
pós-parto. Por que prolongar esse martírio?
Acredito numa lei básica da vida que afirma que tudo o que fazemos
volta pra gente; isso se expressa no plano físico na lei de “ação e
reação” e também se expressa nos planos psíquicos e todos os outros
que possam existir. As antigas filosofias e religiões orientais
chamaram a essa lei da natureza de Karma. Há, no entanto, uma
interpretação sem caráter que se faz dessa lei: quando se vê uma
pessoa que passa fome na rua, alguém pode abaixar os olhos e seguir em
frente por considerar a situação de se passar fome como um karma que a
pessoa deve passar. De fato, deve ser, mas também o é que eu tenha
condições de ajudá-lo e, ignorar tal fato, também gera um pesado karma
sobre minhas costas...
Ainda não está bem definido como serão as regras do aborto terapêutico
nos casos de fetos anencéfalos. Aparentemente, segundo publicação do
dia 13/04, no site do Senado, o Legislativo, o Conselho Federal de
Medicina e o Ministério da Saúde serão responsabilizados por
escrevê-las baseando-se no veredicto do Supremo. Graças a Deus
misericordioso que a justiça teve misericórdia de nossas mulheres.
Paulo Tarcísio Neto
Medicina-UFRN
paulo_tarcisio@hotmail.com
Medicina-UFRN
paulo_tarcisio@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários críticos sem identificação não serão aceitos.