A nota distribuída hoje pela Sethas sobre a renovação dos contratos com as empresas que administram os restaurantes populares no mesmo dia (30-12-2015) em que comunicou a suspensão desses contratos e afirmou que não havia possibilidade "de serem firmados termos aditivos aos mesmos" (sic), traz duas novas dúvidas.
Uma - A Sethas alega que a renovação foi respaldada em decisão judicial "proferida nos autos no dia 08". Sem dizer a que mês se refere esse dia 8.
Outra - A Sethas generaliza a vigência de contratos renovados - de 1º de janeiro a 30 de junho", e não faz referência a um deles - com a Sol Empreendimentos Comerciais de Alimnetos e Serviços Ltda) - que vai até 31-12-2016.
CLIQUE AQUI para ler reportagem com a íntegra da nota distribuída pela Sethas.
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