O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, negou liminar por meio da qual a defesa de Marcelo Odebrecht pedia sua soltura. Na decisão proferida no Habeas Corpus (HC) 132267, o ministro destacou que, em análise preliminar do caso, não há ilegalidade flagrante na prisão preventiva decretada contra o empresário.”
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