Do portal do TSE
Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Marco Antonio Marchi (PSD), candidato mais votado a prefeito de Itupeva (SP) no dia 2 de outubro. Marchi recebeu 13.401 votos (49,44% dos votos válidos).
Por unanimidade, a Corte Eleitoral proveu o recurso da Coligação Construindo Itupeva do Presente e do Futuro e negou o registro do candidato por rejeição de contas públicas. Relator do recurso, o ministro Henrique Neves declarou que “esse é um caso de alínea “g” [do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/90], em que houve pagamento a maior para os vereadores, e, por isso, as contas foram rejeitadas. Uma matéria já examinada por este Tribunal”. O relator informou que o candidato teve o registro indeferido em 2014 pelo TSE devido à mesma rejeição de contas.
A alínea “g” da lei estabelece que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa,e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
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