A Secretaria da Receita Federal baixou instrução normativa dispondo sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
As novas regras estão publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, páginas 35, 36 e 37, sob o número 1671 com data de ontem, 22 de novembro de 2016.
Para acessar as páginas do Diário Oficial da União de 23-11-2016, a partir da 35, CLIQUE AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários críticos sem identificação não serão aceitos.