segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Definida escala de proibição da captura de caranguejo até 2019

Portaria Normativa do Ministério da Agricultura datada do dia 16 deste mês e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, estabelece os seguintes períodos de proibição da captura de caranguejo no Rio Grande do Norte e mais 9 Estados:
1) Ano de 2017:
a) 1º período - De 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro
b) 2º período - De 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 3 de março.
c) 3º período - De 13 a 18 de março e de 28 de março a 2 de abril
2) No ano de 2018
a) 1º período - 2 a 7 de janeiro e 17 e 22 de janeiro
b) 2º período - 1º a 6 de fevereiro e16 a 21 de fevereiro
c) 3º período - 2 a 7 de março e18 a 23 de março
3) Ano de 2019
a) 1º período - 6 a 11 de janeiro e 22 a 27 de janeiro
b) 2º período - 5 a 10 de fevereiro e 20 a 25 de fevereiro
3º período - 7 a 12 de março e 21 a 26 de março.
Além do Rio Grande do Norte, nesses períodos a captura de caranguejo também estará proibida nos seguintes estados:
Pará
Maranhão
Piauí
Ceará
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe e
Bahia

Para acessar o texto integral da Instrução Normativa, CLIQUE AQUI.

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