terça-feira, 11 de setembro de 2018

Artigo de Paulo Afonso Linhares

Eleições: a justiça na contramão

Paulo Afonso Linhares


Atribui-se a Voltaire a sentença de  que “o último degrau da perversidade é fazer com que as leis sirvam à injustiça”. É essa a perspectiva capaz de ser vislumbrada quando  se encara o cenário de 2018,  onde se realiza um processo de legitimação política  sui generis na história desta sófrega República, marcado pela normatização extrema dos diversos aspectos que envolvem pleitos eleitorais, ademais da rígida tutela exercida por um Poder Judiciário alçado à perigosa condição de  “condottiere” da nação, ele que, aliás, é o único dos poderes-função do Estado, na classificação do sábio Montesquieu, não tem o bafejo da Soberania Popular, a velha e boa legitimação haurida nas urnas, que constituem a pilastra-mor das democracias. 
Sem meias palavras, o rigoroso controle judicial das eleições 2018 parece aquela situação em que o árbitro e seus auxiliares fazem sozinhos o espetáculo do futebol, deixando para os jogadores e as torcidas meros papéis de figurantes. Não é demais lembrar, como já fizemos noutras oportunidades, que o exacerbado protagonismo do árbitro sempre ‘mela’ a partida e futebol; igual desastre ocorre quando, nas eleições, a Justiça Eleitoral (aliás, uma das várias ‘jabuticabas’ brasileiras…) se sobrepõe ao conjunto de cidadãos-eleitores. 
A propósito, numa feliz transposição, o jurista Lênio Streck lembra que “até um positivista como Hart dizia, falando das regras do críquete (que eu adaptei para o futebol ainda nos anos 80 na aula de mestrado), que se as regras do árbitro se sobrepuserem às regras do jogo, já não há mais jogo; há, então, um outro jogo”.  Dado isto, quais são as regras do árbitro das eleições que é a Justiça Eleitoral e o próprio Supremo Tribunal Federal? 
Quase sempre aquelas interpretações perversas da lei que lhes dá o poder de pautar a nação, mesmo contra a lei e a noção daquilo que se entende como “direito justo” no âmbito da filosofia do direito, em especial na concepção do pensador alemão Rudolf Stammler (para ele, o Direito Justo seria aquelas proposições jurídicas «que em razão de seu conteúdo se conformam com o pensamento universal da sociedade humana ou com o ideal social.»).
Claro, inegável a importância dos mecanismos de controle do processo eleitoral, para conformá-lo ao cipoal normativo que o regula, sejam os requisitos de elegibilidade, os casos de inelegibilidade, as condutas vedadas, os crimes eleitorais, os marcos da propaganda eleitoral, a coibição dos casos de abuso econômico e político nas eleições, entre outros. Isto, todavia, não autoriza os excessos que por vezes são perpetrados pela Justiça Eleitoral no errôneo papel de consciência crítica da nação. Nesta perspectiva, inevitável é rasgar-se a Constituição e os tratados internacionais a elas equiparados para alcançar determinados objetivos políticos de ocasião.

E os MIBs, os homens de preto do STF, do TSE e quejandos, são heróis, disparam aqueles leiserzinhos e fazem com que esqueçamos todos a nossa condição de cidadãos-eleitores. O triste é que não imaginam que é "infeliz a nação que precisa de heróis.", como nos lembra Bertolt Brecht  (“Vida de Galileu”, Cena 12, p. 115, 1938). Sim, definitivamente o Brasil não precisa desses heróis de capa preta e de suas linguagens empoladas, pseudo-eruditas e exageradamente “boring”, para ditar os rumos do processo político nacional. Devem, isto sim, recolher-se à insignificância de coadjuvantes da cena política.
Sem dúvida, é triste, senão patético, o espetáculo de juízes em suas vestes corvinas a decidir por toda uma população de milhões de pessoas, como se fossem arautos de inquebrantáveis verdades. Meninos e meninas pedantes, e não menos ignorantes, que nada de relevante fizerem ou obraram para galgar tão relevantes postos, senão bajular poderosos de plantão ou simplesmente arrancarem investiduras em concursos de pegadinhas jurídicas, postando-se como semideuses da República e da moralidade pública.
Os abusos econômicos e políticos, os vícios e crimes que infirmam o processo eleitoral devem ser rigorosamente combatidos, para que a representação política seja constituída como legítima e espelhe as instituições radicadas na Constituição e nas leis nela espelhadas. No entanto, os excessos que são cometidos na busca desse desiderato superior igualmente não devem ser tolerados, em homenagem à integridade da ordem que tem como pedra angular o Estado Democrático de Direito. É para isto que servem as leis, jamais para disseminar ou aprofundar rematadas injustiças.

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