quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Voto de juiz potiguar acolhendo africano degredado é aprovado pelo TRF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que reconheceu um africano como “apátrida” (caso daquele que não é reconhecido como cidadão de nenhum país) e com isso determinou que a União assegure identidade brasileira e o direito a exercer atividade remunerada. O caso envolve uma decisão inédita no Judiciário brasileiro.
O julgamento no Tribunal ocorreu na 3ª Turma e teve como relator o juiz convocado Bruno Carra, que substitui o Desembargador Federal Marcelo Navarro.
O voto do relator foi aprovado a unanimidade pelos Desembargadores Luiz Alberto Gurgel de Faria e Geraldo Apoliano, que integram a 3ª Turma.
O centro de todo julgamento é o africano Andrimana Buyoya Habizimana, que reside em Natal.
Ele nasceu em Burundi e fugiu para o Brasil em um navio cargueiro. O caso se tornou alvo de discussão no Judiciário porque nem o país de origem, nem a África do Sul e o Brasil não reconhecem o africano como cidadão.
A sentença judicial, emitida em março de 2010, que condenou o Governo brasileiro, foi do então Juiz Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que hoje é Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Na decisão, o magistrado destacou que “inexiste Estado que considere o autor como seu nacional, ou que se manifeste pela pretensão de acolhê-lo”.
“Considero que a negativa do pedido implicará, na prática, a redução do autor à condição de coisa, eliminando a possibilidade de desenvolvimento de sua personalidade, o que se atrita – e muito – com o princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu o Juiz na sentença.
Na argumentação da delicada situação do africano que não é reconhecido por nenhum país, o magistrado frisou:
“A preocupação de preservação da dignidade da pessoa humana assoma mais relevante quando se tem que, no atual estádio do evolver do pensamento jurídico, até aos animais é recusado tratamento equivalente a de coisa”.
Matéria encaminhada pela Supervisão de Comunicação da JFRN.

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