A BOA TETA DO FUNDO PARTIDÁRIO
Paulo Afonso Linhares
Inspiradas na malsã ideologia paternalista que historicamente predomina no Brasil e que dá o tom das relações Estado/Sociedade, as elites brasileiras mantém uma constante e não menos desenfreada busca de novas possibilidades de auferir ganhos em face do Erário Público, ou seja, numa linguagem mais direta e até grosseira pode-se dizer que políticos, empresários e certas castas privilegiadas de funcionários públicos civis militares querem mesmo é espoliar duramente a “Viúva”, que é como o Estado brasileiro é conhecido no submundo político-institucional.
Com efeito, o paternalismo político perpassa o mútuo olhar tanto do apartamento de luxo, que no passado era a Casa-grande ou o “sobrado”, quanto o das favelas e suas variantes passadas (“senzala” e “mocambo”). Essas visões, por igual, enxergam o Estado como uma vaca de fartas tetas a serem sugadas ou, numa abordagem mais agressiva – aquela dos corruptos descarados do tipo “rouba-mas-faz” -, o Erário Público é aquela gazelinha que, como mostrado nas dramáticas cores da savana nos filmetes do National Geographic Channel, foge esbaforida das presas e garras de leoas ferozes, porém, sempre termina estraçalhada como jantar de leõezinhos famintos, isto sem falar nas indefectíveis hienas que sempre aproveitam os restos do banquete.
Assim, para um desfecho do saque ao patrimônio público, as elites deste país lançam mão sempre de novas estratégias espoliativas que se traduzem em novas leis aprovadas pelo Congresso Nacional ou nos processos interpretativos e de aplicação do direito positivo pelo Poder Judiciário. É uma isenção de tributo que enriquecesse uns poucos; o privilégio antirrepublicano de vantagem funcional recebida por pela elite do serviço público (o tal “auxílio-moradia” de juízes, promotores, procuradores etc.) ou certas “privatizações” em que patrimônio público valioso é trocado por papeis podres. A listagem das espoliações não cabe na exiguidade deste espaço domingueiro. Basta lembrar que uma das perigosas variantes desse modo de ver a atuação estatal (que irmana, paradoxalmente, pessoas de todos os credos políticos e ideológicos: de esquerda, de centro ou de direita) é aquela que coloca no âmbito do Poder Público a satisfação de variadas demandas sociais e econômicas na forma de serviços, que fazem do Estado um incômodo mastodonte político-administrativo cada vez mais difícil de ser mantido pela sociedade, porquanto, a tônica é que ele gasta muito e mal os recursos públicos sob sua guarda.
Recentemente, mais um desses absurdos vem à tona desse mar de (tanta) lama que sufoca a sociedade brasileira: foi publicada, no dia 22 de abril de 2015, a Lei Orçamentária Anual (LOA) que terá vigência neste exercício de 2015, sancionada que foi pela presidente Dilma Rousseff dois dias antes. Embora haja necessidade de enormes ajustes nas desencontradas contas do governo federal, a Lei nº 13.115/2015 foi sancionada sem vetos, até mesmo pela exiguidade do tempo para sua vigência. Assim, a presidente findou por acatar, entre outras coisas, a absurda triplicação do valor destinado ao Fundo Partidário, nos exatos termos da alteração aprovada pelo Congresso Nacional. Esse era um típico caso de veto necessário e profilático que, infelizmente, não ocorreu.
Isto significa que os recursos anuais do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (instituído nas sucessivas leis orgânicas dos partidos políticos - art. 60 da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965, mantido pela Lei nº 5.682, de 21/07/1971 e, finalmente, recepcionado pelo art. 17 § 3º, da Constituição de 1988, ademais da previsão na atual LOPP, a Lei nº 9.096/1995), para o exercício de 2015, passou de R$ 289,6 milhões (dotação inicial prevista no projeto) para R$ 867,6 milhões. Um absurdo, sem dúvida, Entretanto, não se pode dizer que, em si, seja absurda a existência desse Fundo, mas, o seu caráter vultoso neste momento, sobretudo, de dificuldades econômicas, além do modo obscuro e viciado de como esses recursos são gastos sem fomentar, inclusive, o desenvolvimento partidário.
No primeiro caso, é suficiente saber que o Fundo Partidário. Comparativamente, por exemplo, ressalte-se que em 2014 o Fundo Partidário distribuiu R$ 371,9 milhões aos (incluindo restos a pagar). É dinheiro muito que sai de áreas prioritárias para alimentar os pequenos grupos de privilegiados que dominam as cúpulas partidárias. A verdade é que a dinheirama repassada pelo Fundo Partidário às direções nacionais dos partidos políticos dificilmente chega à ponta, aos órgãos partidários municipais. Aliás, quanto menos democratizada for à estrutura de cada partido, maior serão os abusos e vícios na utilização desses recursos (eminentemente) públicos. Os dirigentes partidários não querem nem imaginar em largar essa generosa teta; alguns até são mantidos por ela.
Aliás, a transferência de um volume considerável de recursos públicos aos partidos políticos destoa do próprio figurino institucional que a Constituição Federal, que coloca essa instituição no rol das entidades jurídicas de direito privado, uma típica sociedade civil sem fins lucrativos, inclusive com a inscrição do seu ato constitutivo (o seu estatuto) no registro civil de pessoas jurídicas. Destarte, o partido político brasileiro é uma sociedade civil de pessoas com iguais direitos e deveres, unidas em torno de um ideário político comum cujo desiderato último é atingir o poder político, ou influenciá-lo tanto quanto for possível, para permitir a gestão e o controle do Estado. Como imaginar, pois, um ente de direito privado mantido com vultosas verbas públicas, recursos tais utilizado em práticas viciadas que somente beneficiam as cúpulas partidárias? Por isto, a atual previsão orçamentária de recursos para o fundo Partidário deve, no mínimo, servir como ponto de partida para aprofundar a inadiável discussão acerca do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no bojo da reforma política que está na ordem do dia deste país.
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