Por decisão unânime, a Segunda Turma do STJ negou provimento a recurso especial interposto pelo MP do Rio de Janeiro requerendo que o Estado e do Município fossem obrigados à implementação de políticas públicas de contenção e de prevenção de deslizamentos de encostas.
Apesar de reconhecer o caráter urgente da implementação de políticas de contenção e prevenção de calamidades públicas, o ministro relator, Humberto Martins, retificou decisão do TJRJ "reconhecendo a falta de interesse de agir do MP".
Segundo reportagem no saite do STJ, ele ressaltou: "A extinção do processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir faz coisa julgada meramente formal. Não obsta, portanto, que apareça posteriormente tal condição de ação, permitindo que o Parquet insurja-se novamente contra o ente municipal com os mesmos pedidos constantes na petição inicial".
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