O fato está sendo tratado como "um absurdo" pelo Sindsaúde, que postou essa manifestação no Facebook junto com a transcrição da portaria.
Transcrevo:
ABSURDO!
Um ano depois de descontar os salários dos servidores da saúde, Prefeitura de Natal quer repetir o ataque.
Veja abaixo a portaria publicada hoje (29) no Diário Oficial do Município, que determina o desconto dos grevistas.
Um ano depois de descontar os salários dos servidores da saúde, Prefeitura de Natal quer repetir o ataque.
Veja abaixo a portaria publicada hoje (29) no Diário Oficial do Município, que determina o desconto dos grevistas.
PORTARIA Nº 1280/2015-GS/SEMAD, DE 28 DE JULHO DE 2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores em decorrência de greve, a partir do dia 25 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a pauta da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM;
CONSIDERANDO o entendimento dos Tribunais Superiores de que os dias de paralisação por greve dos servidores podem ser descontados dos seus vencimentos;
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores em decorrência de greve, a partir do dia 25 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a pauta da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM;
CONSIDERANDO o entendimento dos Tribunais Superiores de que os dias de paralisação por greve dos servidores podem ser descontados dos seus vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º – Ficam os Secretários Municipais autorizados a registrar como faltas por motivo de greve, os dias de paralisação apurados nos períodos correspondentes aos movimentos
grevistas, bem como encaminhar à SEMAD para promover os descontos nos respectivos vencimentos dos servidores grevistas.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º – Ficam os Secretários Municipais autorizados a registrar como faltas por motivo de greve, os dias de paralisação apurados nos períodos correspondentes aos movimentos
grevistas, bem como encaminhar à SEMAD para promover os descontos nos respectivos vencimentos dos servidores grevistas.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
A propósito: Desde ontem que visito a página do Sidsaúde no Facebook e ainda não encontrei a mínima referência oficial à audiência de ontem de manhã com autoridades do Governo do RN sobre a greve e sua pauta de reivindicações.
Secretária Municipal de Administração
A propósito: Desde ontem que visito a página do Sidsaúde no Facebook e ainda não encontrei a mínima referência oficial à audiência de ontem de manhã com autoridades do Governo do RN sobre a greve e sua pauta de reivindicações.
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