A STTU de Natal emitiu nota reafirmando que a gratuidade para maiores de 65 anos no sistema de transporte coletivo da cidade é um direito que não pode ser negado, mesmo que o idoso não tenha se cadastrado para receber o respectivo cartão.
A nota repete declaração do secretário adjunto da STTU em recente reunião com o Ministério Público estadual.
- A lei autoriza o maior de 65 anos a entrar pela porta da frente em ônibus independente do cartão eletrônico ou não, bastando para isso apresentar a carteira de identidade ou documento comprobatório da idade. Entretanto, o cartão eletrônico será uma opção para aqueles usuários que o adquirir.
Confirmando tal afirmação, a STTU destaca que, embora o cartão eletrônico de gratuidade não seja obrigatório, sua meta é cadastrar todas as pessoas que tiverem interesse em adquirí-lo.
CLIQUE AQUI para ler o texto integral da nota no saite da Prefeitura de Natal.
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