terça-feira, 28 de março de 2017

Artigo de Públio José

O PREFEITO E A SEGURANÇA
                                    
Públio José – jornalista

O Prefeito de uma cidade tem sob sua responsabilidade a maioria das questões que envolvem a rotina do cidadão. Arborização, saúde, educação, mobilidade urbana, trânsito, obras públicas e uma série de outras demandas que compõem o seu raio de ação. Você vota no candidato de sua preferência e espera dele o melhor encaminhamento para tais problemas. Entretanto, de todas as broncas que afligem o morador urbano hoje em dia, uma se sobressai: a segurança. E sobre a segurança o Prefeito não tem nenhuma ingerência. Mesmo sendo a maior autoridade local, o Prefeito – mesmo que queira – não pode se envolver um tantinho que seja na segurança de seus munícipes. Estranho, não? Por mais boa vontade que tenha, ele está impedido por preceitos constitucionais. Pois segurança é assunto, somente, da alçada da União e dos Estados. Assim, só resta ao ilustre alcaide tentar ajudar. Somente!
Providenciar, por exemplo, uma melhor iluminação pro povo fugir da escuridão; um asfalto melhor para os carros andarem numa velocidade mais acelerada e, assim, não dar tanta vantagem ao assaltante; tentar ao máximo segurar a meninada na escola para mantê-la distante das garras da bandidagem e do tráfico de droga, entre outras ações. Que ajuda – ajuda. Mas que é pouco – é! Embora esteja atravessando uma crise econômica de proporções nunca vistas, aflora em todo brasileiro uma revolta muito maior pelo (mau) desempenho das autoridades no tocante à segurança do que no descalabro da economia. Ao que parece, as pessoas, mesmo as mais carentes, sempre encontram lenitivo, saída para seus apertos financeiros. Os parentes ajudam, os irmãos da igreja, os amigos, os vizinhos... Porém da (in)segurança ninguém escapa. E, por aqui, o Prefeito, a autoridade mais próxima do cidadão, nada pode fazer. Eita, Brasil!                 
Alguém há de indagar – e a Guarda Municipal? Esta foi criada para cuidar dos prédios de propriedade do Município. Constitucionalmente sua atuação pára por aí. É claro que ali e acolá, em alguns episódios de violência urbana, vê-se a participação do órgão. Mas é uma ação fortuita e, rigorosamente falando, ao arrepio da lei. E, se dermos uma olhada pelo mundo, veremos que o Brasil está na contramão da lógica em termos de segurança. Na maioria dos países desenvolvidos a segurança – para determinados tipos de delitos – é municipalizada. Aqui mesmo, na América do Sul, a Colômbia enfrentou e venceu uma crise assombrosa de violência urbana envolvendo os três níveis de governo no combate ao crime organizado. Lá, tanto a capital, Bogotá, como a segunda maior cidade do país, Medellín, foram assoladas pelo domínio das quadrilhas de tráfico de drogas e de uma infinidade de outros crimes. E venceram!               
Na Colômbia, a política de segurança pública e de combate à criminalidade é regida pelo Conselho Nacional de Segurança – presidido pelo Presidente da República; pelo Conselho Estadual de Segurança – presidido pelo Governador; e pelo Conselho Municipal de Segurança – presidido pelo Prefeito. Tem a participação, em cada instância, da Justiça, Ministério Público, Polícia e associações diversas, sob a visão inafastável do conceito “segurança cidadã”, que inclui: ação preventiva (mão amiga) e repressiva (mão dura), Polícia aparelhada e bem paga, Justiça ágil, o envolvimento da população e um conjunto de obras em áreas carentes. Esse aparato fez das duas cidades lugares dignos e seguros de se viver, tendo como eixo central a pessoa do Prefeito. Por aqui, soa estranho seu afastamento constitucional de temas tão importantes. Já não é hora de se fazer uso das ferramentas da inteligência? Ou não? Ah, Brasil...

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