Paulo Afonso Linhares
Hoje, 04 de abril de 2017, 09:00h. Começo a escrever estas linhas despretensiosas quando tem início um dos principais julgamentos da história judiciária do Brasil. Sim, no Superior Tribunal Eleitoral, em Brasília, a sessão inicial de julgamento pelo plenário daquela Corte, das ações propostas pelo PSDB após a eleição presidencial de 2014 (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 761/Representação 846 - Ações de Investigação Judicial Eleitoral 154781 e 194358), em que pede a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico e recebimento de propinas, todas juntas num só feito processual cujo relator é o ministro Herman Benjamim.
Grave é que nesse meio-tempo em que “o mundo gira e a Lusitana roda”, Temer e seu PMDB empalmaram o comando do governo da Republica, tendo o PSDB do senador Aécio Neves como seu parceiro político preferencial a ocupar quatro ministérios importantes e outros postos estratégicos da máquina administrativa federal. Segundo o El País, edição brasileira de 04/04/2017, "O que parecia ser uma estratégia para inicialmente desgastar a presidenta Dilma voltou como bumerangue não só contra o Governo Temer, mas também contra o PSDB e seu líder, o senador mineiro Aécio Neves. A expectativa em Brasília é que Benjamin recomende a cassação da chapa, o que tem potencial para atingir o próprio autor da ação."
Os riscos de uma cassação da chapa Dilma/Temer são grandes. Para Dilma que, ao menos nesta quadra já está 'morta', pouco se altera, a não ser pela possibilidade da suspensão de seus direitos políticos por 8 anos; com Temer, todavia, o estrago será enorme, sobretudo, pela previsão constitucional da realização de uma eleição indireta, no Congresso Nacional, para um novo presidente da República concluir o atual mandato.
De princípio, ressaem duas questões jurídicas relevantes: as contas da chapa Dilma/Temer já foram aprovadas pelo TSE; e, a tese da separação da chapa - para incriminar Dilma e livrar Temer, claro - contraria a jurisprudência reiterada desse Tribunal, em especial quando se levar em conta que todos os seus sete ministros já relataram processos nos quais a separação da chapa entre o titular (geralmente, candidatos a prefeito ou governador) e o seu vice respectivo não pode ocorrer. Julgar diferentemente, agora, será uma ruptura jurisprudencial tão drástica que exporá gravemente o TSE e lançará uma poderosa sombra que comprometerá indelevelmente a idoneidade moral de seus membros, no implacável pretório da História.
Em matéria de contradição, os tucanos estão em palpos de (venenosa) aranha, se defenderem a permanência de Temer, a tirar pelo que disseram em duríssimo trecho de uma das suas petições: “A eleição presidencial de 2014 (...) revelou-se manchada de forma indelével pelo abuso de poder, tanto político quanto econômico, praticados em proveito dos primeiros réus, Dilma Vana Rousseff e Michel Miguel Elias Temer Lulia”. Defenestrada da presidência Dilma Rousseff e desbaratado o esquema de poder petista, eis que o PSDB muda de opinião nas razões finais apresentadas nos mesmos processos, desavergonhadamente, ao reconhecer que “ao cabo da instrução destes processos não se constatou em nenhum momento o envolvimento do segundo representado [Temer] em qualquer prática ilícita”, porém, “já em relação à primeira representada [Dilma Rousseff], há comprovação cabal de sua responsabilidade pelos abusos ocorridos”.
Engraçado é que, das delações que agora compõem as 8 mil paginas dos autos processuais, o senador mineiro Aécio Neves, além de outros próceres tucanos, é citado como recebedor de gordas propinas (veja a capa da Veja, de 05/04/2017), o mesmo ocorrendo com Temer e muitos dos seus correligionários peemedebistas.
A infâmia manifesta e o desdém pelas instituições republicanas são evidentes nesse julgamento que promete ser uma das maiores farsas da história judiciária do Brasil, mormente se houver a separação da chapa Dilma/Temer, na contramão da jurisprudência uniforme do TSE. A única saída racional para mais essa crise que se avizinha é uma decisão que fulmine a pretensão do PSDB, com a improcedência da ação.
Assim, para o bem ou para o mal, Michel Temer terminaria o mandato iniciado em janeiro de 2015, restando-nos a esperança de resgatar, em 2018, o Estado Democrático de Direito que soçobrou com o golpe branco que confiscou o mandato presidencial de Dilma Rousseff. Por paradoxal que pareça, nada é tão salutar à nossa enfermiça democracia tupiniquim, que vive mais um piripaque na sua sina de alternadas "sístoles e diástoles", segundo o dito de Golbery do Couto e Silva. Neste momento, um Brasil já de tantas rachaduras, não suportaria mais outros solavancos sem se estraçalhar de vez.
São 12:00h, do mesmo dia 4 de abril. Uma série de incidentes terminaram por adiar o julgamento tão esperado. O TSE resolveu reabrir a instrução e ouvir mais quatro pessoas, sob protesto do relator, Herman Benjamim que, diante da possibilidade da oitiva de um número indefinido de novos depoentes, num gesto entre dramático e cômico assinalou: "Se vai ouvir doleiros porque não ouvir também os motoqueiros, o porteiro do prédio, o garçom do inferninho onde o dinheiro foi entregue (...) Não podemos transformar esse processo num processo sem fim. Não podemos intimar Adão e Eva e provavelmente a serpente"... Tudo parte dessa novela chamada Brasil. Aguardemos os próximos capítulos.
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