Por decisão do STF está mantida a liminar, concedida pela Justiça do Rio de Janeiro, proibindo a cobrança de taxa por estouro do cheque especial.
Quem recorreu dessa decisão foi o Banco do Brasil.
O recurso não foi aceito.
Isto é: Enquanto o mérito da causa não for julgado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a liminar continua valendo. A taxa não pode ser cobrada.
A notícia está no site do próprio STJ.
Para conferir, CLIQUE AQUI.
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