sexta-feira, 9 de setembro de 2011

TJRN: A lei que regula o concurso é o edital de convocação

Acolhendo voto do relator, desembargador Oswaldo Cruz, a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça manteve decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, rejeitando recurso de um candidato ao concurso da PM que reivindicava a prerrogativa de ser convocado, pessoalmente, para a segunda etapa do certame.
A notícia está no site do TJ RN. Para conferir, CLIQUE AQUI.

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