Decisão da Justiça da 15ª Vara Federal de Pernambuco determinou ao INSS que suspenda o desconto mensal que vinha fazendo no benefício de uma viúva a pretexto de atender recomendação do Tribunal de Contas da União sob a alegação de que a pensão estava acima do teto.
Na mesma decisão, o INSS foi notificado a devolver tudo o que já tinha descontado no prazo de 90 dias.
A pensionista, de 83 anos, entrou na Justiça porque, até março, recebia 3.112 reais.
Entretanto, recebeu uma carta dizendo que a pensão seria reduzida para 2.661 e que a quantia recebida a mais seria descontada em cinco anos.
Revoltada, ela bateu às portas da justiça e teve o seu direito reconhecido.
A notícia está sendo dada, em manchete de primeira página, na ediçào desta quinta-feira do jornal O DIA, do Rio de Janeiro.
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