terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Saúde do Estado só reconhece que deve à Coopmed o mês de novembro

A Secretaria estadual de Saúde distribuiu nota, hoje, dia 28, informando ter pago nesta terça-feira à Coopmed a fatura relativa aos serviços prestados no mês de outubro.

Assinala que o pagamento de novembro aguarda a liberação de recursos e destaca que o pagamento de dezembro não pode ser considerado em atraso.

A nota ressalta ainda que, de acordo com a Lei8.666/93, os serviços só poderão ser paralisados quando ocorrer atraso de pagamento superior a 90 dias, o que não é o caso atual.

O texto integral da nota é o seguinte:

“A respeito das últimas notícias veiculadas na imprensa local sobre o atraso no pagamento e a possibilidade de paralisação dos médicos que integram a Coopmed (Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte) contratados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), para prestar serviços de alta e média complexidade em hospitais do SUS, além de fornecer médicos plantonistas, esclarecemos o seguinte:

O pagamento referente ao mês de outubro já foi efetuado nesta terça-feira (28) pela SESAP, e o mês de novembro está esperando a liberação dos recursos por parte da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).

Os médicos não foram pagos ainda, porque os recursos destinados à saúde são insuficientes para manter o pagamento em dia, como acontece em todo o país.

Informamos ainda que todos os contratos desta secretaria estão sujeitos a Lei n. 8.666/93, inciso XV do art. 78, que explica que só poderia haver paralisação dos serviços, se houvesse atraso no pagamento superior a 90 (noventa)  dias, o que não se aplica a situação.

Esclarecemos ainda que o mês de dezembro não se configura como atraso, visto que o mês não foi encerrado”.

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