O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT da 11ª Região (AM/RR) reconhecendo o direito de uma cobradora de ônibus de Manaus a uma indenização de 50 mil reais, por danos resultantes dos oito assaltos que sofreu em seu horário de expediente - de 14 horas à 1:30 da madrugada.
A cobradora comprovou que, em consequência dos assaltos, desenvolveu um quadro de transtorno de estresse pós-traumático, o que gerou diversas seqüelas como constantes alterações de personalidades, retraimento social, medo de sair de casa, estado de inquietude motora, hipervigilância e distúrbio no sono.
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