A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Norte, emitiu nesta sexta-feira (26) nota de repúdio à postura do Ministério Público Federal de divulgar acusações de denunciação caluniosa e difamação contra o advogado Kelps de Oliveira Lima antes da devida apreciação dos fatos pelo Poder Judiciário.
Na nota, a OAB/RN destaca que o advogado, no exercício da profissão, está condizente com a linha de defesa apresentada no processo judicial ainda em fase de tramitação na Justiça Federal, e a postura dos procuradores constitui evidente violação às prerrogativas dos advogados.
Segue a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público repudiar a forma precipitada e desmedida com que o Ministério Público Federal traz à opinião pública acusações contra Advogados por atos praticados no exercício da profissão, que possui prerrogativas claras na Constituição e na Lei Federal.
Na nota, a OAB/RN destaca que o advogado, no exercício da profissão, está condizente com a linha de defesa apresentada no processo judicial ainda em fase de tramitação na Justiça Federal, e a postura dos procuradores constitui evidente violação às prerrogativas dos advogados.
Segue a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público repudiar a forma precipitada e desmedida com que o Ministério Público Federal traz à opinião pública acusações contra Advogados por atos praticados no exercício da profissão, que possui prerrogativas claras na Constituição e na Lei Federal.
A acusação ao Advogado Kelps de Oliveira Lima, postada hoje 26/08/2011 no sítio oficial da Procuradoria da República neste Estado, trata precipitadamente como denunciação caluniosa e difamação, um ato legítimo praticado na condição de Advogado do seu cliente, especificamente por ter representado à Corregedoria contra três policiais federais, denunciando a utilização de escutas telefônicas não autorizadas em processo judicial.
O agir do Advogado está condizente com a linha de defesa apresentada no processo judicial ainda em fase de tramitação na Justiça Federal, e a postura dos Procuradores da República constitui evidente violação às prerrogativas do advogado e mais um precedente nas lamentáveis tentativas de condenar o Advogado na opinião pública, antes da devida apreciação dos fatos pelo Poder Judiciário.
Registre-se, ainda, ser lamentável que a ampla divulgação pública da acusação, numa sexta-feira, demonstra a clara intenção de repercutir a matéria nas edições da mídia no final de semana, buscando assim consolidar uma versão unilateral e ainda não reconhecida no contraditório que caracteriza as demandas judiciais.
O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos prescinde de atitudes como esta, devendo predominar o exercício sereno e amplo dos diferentes papéis sociais das instituições.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
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