O STJ considera legal a atualização anual, feita pelo Serviço de Patrimônio da União, das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, sem consulta prévia aos seus ocupantes.
De acordo com reportagem publicada no site do STJ, os reajustes podem ser comunicados, após sua efetivação, através de edital publicado em jornal de grande circulação.
Após a divulgação os interessados poderão recorrer pela via administrativa e judicialmente contra aquilo que considerarem ilegal ou abusivo.
CLIQUE aqui para ler a reportagem completa no site do Superior Tribunal de Justiça.
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