A operadora de telefonia celular Claro foi condenada a pagar indenização de 5 mil reais a um cliente a quem fez cobrança indevida e fichou no Serasa.
A decisão do juízo da Primeira Vara Cível de Caicó foi confirmada pela Terceira Câmara Cível do TJ RN, que indeferiu recurso formulado pela operadora.
A Claro alegou que, tanto a cobrança quanto o registro do cliente no cadastro do Serasa, decorreram de débito em aberto; mas, a pessoa acusada comprovou, conforme documentos anexados ao processo, que o débito de 31 reais e 49 centavos, com vencimento em 5 de julho de 2010, estava pago desde 30 de junho.
Ao confirmar a sentença, seguindo o voto da relatora Welma Maria Ferreira de Menezes, a Terceira Câmara estabeleceu que a indenização de 5 mil reais deve ter correção a partir da data de notificação da operadora.
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