quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

UFRN passa a respeitar "nome social" dos seus alunos

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou, dia 4, a resolução que permite a utilização do nome social na UFRN. 
Com a decisão, fica assegurado aos alunos o uso e inclusão nos registros acadêmicos de um nome que reflita adequadamente a identidade do discente.Ou seja: fica garantido aos estudantes de graduação e pós-graduação da Universidade que não concordem com seu nome original solicitar na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) ou na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PPG) a mudança de seu nome nos sistemas acadêmicos.
Será feita a mudança do primeiro nome do aluno e o sobrenome permanecerá o mesmo. Porém, os documentos oficiais, como diplomas, continuarão com o nome original, já que as mudanças só têm efeito na UFRN.  Dessa maneira, haverá a alteração em formulários, diários de classe, fichas e cadastros, divulgação de notas, lista de presença e resultados de editais.
Além dos documentos impressos e eletrônicos, o aluno também terá o direito de ser chamado oralmente pelo nome escolhido, sem menção ao nome civil, inclusive na sala de aula e na colação de grau, defesa de tese, dissertação ou monografia e entrega de certificados. 
O pró-reitor de Graduação, Alexandre Lara, explicou que essa resolução vai garantir aos estudantes o uso do nome que eles desejarem ou o que seja conhecido socialmente. “O estudante pode solicitar a mudança de nome nos sistemas utilizados dentro da UFRN”, frisou.
No segundo parágrafo do Art. 1º da resolução fica disposto que esse direito é estendido aos servidores da UFRN, conforme prevê a Portaria nº 233 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de maio de 2010.

Nome Social

De acordo com a resolução, o nome social é a forma como a pessoa, cujo nome original não reflete sua identidade de gênero, é identificada na sua comunidade ou meio social. Com o documento, também fica assegurado que a qualquer momento, enquanto houver vínculo ativo, seja incluída ou retirada a nova denominação. Para os menores de dezoito anos, é necessária a autorização por escrito dos pais ou responsáveis. 
A resolução estará disponível para consulta ainda esta semana na página da UFRN (www.ufrn.br), no menu Documentos – Colegiados Superiores.

Divulgação da AGECOM.

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